:black_medium_square: Valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"
:black_medium_square: A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 anteriores, adotando-se o regime de competência
:warning: DP não computadas - não são fiscalizadas, controladas ou limitadas :small_red_triangle: Indenização por demissão :small_red_triangle: Incentivo a desligamento voluntário :small_red_triangle: Decisão judicial :small_red_triangle: DF/Amapá/Roraima :small_red_triangle: Inativos com fundo próprio
:black_medium_square: LIMITES COMPUTADAS :black_small_square: União até 50% da RCL (PJ 6% PL 2,5%, MPU 0,6% PE 40,9% :black_small_square: Estados até 60% (PJ 6% PL 3% MPE 2% PE 49%) :black_small_square: Município até 60% (PL 6% PE 54%)
:black_medium_square: GRÁFICO CONTROLE % em relação aos limites das computadas :black_small_square: Limite Legal (máximo que pode ser gasto) 100% :black_small_square: Limite Prudencial 95% (>95% órgão sofrerá sanções cumulativas) :black_small_square: Limite Alerta ou Cautelar 90% (>90% órgão alertado pelo TC)
:black_small_square: Em até 2 quadrimestres o excesso (acima de 100%) deve ser eliminado, mínimo de 1/3 no 1º EXCETO no último ano de mandato :arrow_right: se não observar os prazos, sanções + não pode contratar op. de crédito (salvo para refinanciamento da dívida mobiliária e reduzir D. com pessoal), Obter garantias diretas ou indiretas, Receber transf. voluntárias (salvo para saúde, educação e assistência social) EXCETO para muníciios com queda de receita real >10% do último quadrimestre por diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União ou diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais