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ATOS ADMINISTRATIVOS Parte 2 (ESPÉCIES ("N-O-N-E-P")…
ATOS ADMINISTRATIVOS
Parte 2
ESPÉCIES
("N-O-N-E-P")
NORMATIVOS
Regras Gerais e Abstratas
Exemplos: Decretos Autônomos, Decretos Regulamentares, Instruções Normativas, Resoluções, etc.
Não inovam a lei
ORDINATÓRIOS
Emana do Poder Hierárquico
Direcionados aos Agentes Públicos
Ex: Instruções, Ordens de Serviços, Circulares Internas
NEGOCIAIS
Possibilitam ao particular:
Exercício de uma Atividade
Uso de Bem Público
Há um alinhamento entre interesses PÚBLICO e PRIVADO
Principais exemplos:
Licença
Ato Vinculado
Uma vez preenchidas exigências, ADM não pode negar
É um ato "definitivo"
Ex: alvará para exercício de profissão, para dirigir 🚙
Autorização
Ato Discricionário
Mero interesse do Particular 🤔
Precário (revogável)
Ex: porte de arma de fogo 🔫
Permissão de Uso de
Bem Público
Ato Discricionário
Precário (revogável)
Ex: autorização para Mesas de Bar em passeio público 🍻, autorização de vias para corridas de rua 🏃🏻♂️
ENUNCIATIVOS
Declaração da ADM
Não contêm Manifestação de Vontade da ADM
Não permitem Revogação
Exemplos:
Certidão
ADM fornece cópia de Info que possui
Ex: certidão de quitação eleitoral
Atestado
Comprova um fato em razão da atuação de agentes
Ex: atestado de junta médica constatando invalidez de servidor 👨🏻⚕️🩺
Parecer
Opiniões Técnicas emitidas por órgãos especializados ⛑
Fornecem SUBSÍDIOS para que autoridades tomem decisões 👨🏻⚖️
Apostila
Alteram / Atualizam infos referentes a atos praticados ou contratos celebrados anteriormente 🧾
Ex: apostilamento dos assentamentos funcionais de servidor, para registrar aumento 💲
PUNITIVOS
Penalidades a Agentes Públicos e Particulares
Caráter Administrativo, não judicial
Ex: Multas, Interdições, Destruição de Coisas, etc.
DESFAZIMENTO DOS ATOS
ANULAÇÃO
Ato com Vício de LEGALIDADE
Se Vício Insanável
Atuação Vinculada
Anulação do Ato
Se Vício Sanável
Atuação Discricionária
Anulação do Ato
Convalidação do Ato
Retroatividade
Só não alcança efeitos produzidos a 3os de BOA-FÉ
Prazo para Anulação
Regra
5 Anos
Da prática do ato
Do 1º pagamento
Exceções
Má-fé
Flagrante desrespeito à CF
REVOGAÇÃO
Ato Válido
Mas incoveniente/inoportuno
Revogação do Ato
Manutenção do Ato
Retoratividade
NÃO retroage ❌
Atos Não Revogáveis
Vinculados
É obrigatório
Consumados
Já exauriu efeitos
Geraram direito adquirido
É uma garantia da CF
Integram Procedimento
(sucessão de atos)
Ato subsequente impede revogação
Que estão sob apreciação
de autoridade superior
exauriu-se a competência da autoridade que praticou o ato
Meros atos ADMs
Não são manifestação de vontade (ex: certidão)
CASSAÇÃO
Quando o beneficiário DEIXA DE CUMPRIR REQUISITOS
CONTRAPOSIÇÃO
Quando surge novo ato com efeitos contrários
Ex: Exoneração x Nomeação
CADUCIDADE
Quando surge nova norma, tornando inadmissível a anterior
CONVALIDAÇÃO
Para vícios ilegais mas SANÁVEIS
Sem lesão ao inter. público
Sem lesão a 3os
Efeitos ex Tunc (RETROATIVOS)
É sanável vício relativo a
COMPETÊNCIA quanto à pessoa (e não à matéria)
Competência quanto à FORMA
**É possível vício no OBJETO tbm, desde que seja conteúdo PLÚRIMO (várias determinações, aproveita-se as sem vício)
Espécies
Ratificação: pela própria autoridade
Confirmação: por outra autoridade (superior)
Saneamento: por particular afetado
CONVERSÃO
Converge um ato em outro
Ex: há 2 tipos de licença, cada um com seus requisitos. Um servidor pediu pro tipo I, mas só cumpre requisitos do II. ADM defere tipo I e depois percebe vício. Assim, converte em licença tipo II
Convalidação transforma um ato em válido
Conversão faz nascer um novo ato, com conteúdo diferente