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Princípios Orçamentários (1) (Princípio da Sinceridade ou Exatidão (No…
Princípios Orçamentários (1)
Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro
Princípio da Exclusividade
Ele estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas
Princípio da Universalidade
Deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas
Princípio da Programação
Se assenta em dois: (Objeto e os meios)
O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas.
Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade. No Brasil, o orçamento-programa distingue duas categorias de programação:
Os Programas de Funcionamento, que se destinam à manutenção e conservação dos serviços públicos existentes e que estão vinculados à classificação das receitas e despesas correntes
Os Programas de Investimento, destinados a promover a formação de capital voltada ao desenvolvimento econômico e social, vinculados à classificação das receitas e despesas de capital
Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil
Princípio da Sinceridade ou Exatidão
No momento de diagnosticar a situação, o gestor, deverá utilizar uma base realística, sem superestimar os recursos, nem tampouco sub avaliar os gastos necessários para atendimento dos objetivos previamente fixados.
As estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, dotando o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle.
Este princípio orçamentário baseia-se na elaboração do orçamento, considerando um diagnóstico que apresente uma exata dimensão da situação existente, bem como indique a solução dos problemas identificados.
Princípio da Publicidade
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação e divulgação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e a execução de despesas.
Princípio do Equilíbrio
Este equilíbrio orçamentário estabelece que as despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
Nos dias atuais o princípio orçamentário do equilíbrio vai além da igualdade das receitas e despesas orçamentária, busca contemplar o equilíbrio da economia como um todo.
Princípio da Legalidade
Obedece a lei