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DIREITO CONSTITUCIONAL - I-TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO - RECEPÇÃO -…
DIREITO CONSTITUCIONAL - I-TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO - RECEPÇÃO - REPRISTINAÇÃO
NOVA CONSTITUIÇÃO FRENTE ÀS REGRAS DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR
NO MOMENTO DA PROMULGAÇÃO DA NOVA CF - ANÁLISE QUANTO À MATÉRIA
COMPATÍVEL = OK - EFEITO DE RECEPÇÃO - PODE RECEBER NOVA ROUPAGEM
INCOMPATÍVEL - EFEITO DE REVOGAÇÃO
CONTROLE
AMPLO = DIFUSO - VÁRIOS AGENTES
CONCENTRATO = STF= ADPF
NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA JURÍDICA
NORMA INCONST. FRETE A CONST. VIGENTE - DEFEITO INSANÁVEL - NÃO PODE SER RECEPCIONADA PELA NOVA CONSTITUIÇÃO - REVOGAÇÃO
RECEPÇÃO PDOE SER
TOTAL
PARCIAL
SUPORTE E FUNDAMENTO PARA O NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO
EFEITO DA NOVA CF OU NORMA JURÍDICA
GRAUS
DE RETROATIVIDADE -
RESPEITO
DIREITO ADQUIRIDO
ATO JURÍDICO PERFEITO
COISA JULGADA
MÉDIA - EFEITO QUANTO AOS ATOS AINDA PENDENTES - JÁ INICIADOS
MÍNIMA - APLIC. PELO BRASIL = ATINGE NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS APÓS A SUA PROMULGAÇÃO - N.O.JURÍDICA
MÁXIMA - TODOS OS ATOS
NOVA CONSTITUIÇÃO = NOVA ORDEM JURÍDICA
REPRISTINAÇÃO TÁCITA - NÃO PERMITIDO
SERIA
RESSUSCITAR UMA LEI -**
PORQUE A LEI QUE DEU UM TIRO NELA
FOI MORTA POR OUTRA**
NÃO PERMITIDO DE MANEIRA TÁCITA
SALVO SE NOVA LEI ASSIM DETERMINAR
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
NÃO APLICADO
SERIA RECEPCIONAR A CONST. ANTERIOR COMO PARTE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
CADA RECEPÇÃO - UMA ANÁLISE QUANTO À MATÉRIA - COMPATIBILIDADE