em caso de dano que gere INCAPACIDADE LABORAL, o sujeito poderá poderá ajuizar indenizatória, pedindo entre outras coisas, alimentos, enquanto duras a incapacidade. A indenização pode ser pedida em forma de pensão alimentícia de nat. indenizatória, porquanto decorre de ato ilícito de da teoria geral da responsabilidade civil. Tanto no caso de hom. aos familiares, ou incapacidade laboral ao ofendido. até a data da cura. Aqui, há direito potestativo da vítima pedir o pagamento DE TODA A PENSÃO de uma só vez §ÚNICO do art. 950. MAS, nenhum direito é absoluto, então se o recebimento implicar na derrota patrimonial do réu, ele não será obrigado a pagar tudo de uma só vez. ex: por conta de erro médico a pessoa fique incapacitada para o trabalho e, além das demais indenizações, pede a pensão alimentícia de uma só vez. Se o réu provar que não possui condições, o STJ atipicamente admite a não aplicação, mas é uma exceção à regra apenas.