Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Artigos da Constituição Federal (Art 71 - O controle externo, a cargo do…
Artigos da Constituição Federal
Art 70 - A responsabilidade pelo controle externo e do congresso nacional
Macete: COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial)
Quem vai prestar as contas: Todos mundo que GAGAU (guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize) dinheiros, bens ou valores públicos
Art 71 - O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do TCU:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Bolsonaro no prazo de 60 dias do recebimento.
Julgar as contas dos administradores
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e concessões de aposentadorias, reformas e pensões
Exceto a nomeação de cargo em comissão
Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Iniciativa para inspeções e auditoria de natureza COFOP
Senado
Câmara dos Deputados
TCU
Comissão
Técnica
Inquérito
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres
Prestar as informações solicitadas pelo congresso nacional, por qualquer de suas casas ou comissões
Pode aplicar sanções
Assinar prazo para que o órgão eu entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao Senado federal
Ele susta a execução de um ato e comunica a decisão, não faz a anulação de um ato
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo congresso nacional, que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis
Se o congresso nacional ou poder executivo, no prazo de 90 dias não efetivar as medidas o tribunal de contas decidirá a respeito
As decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
O tribunal encaminhará ao congresso nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades