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Controle de gestão pública (Espécies de controle (Quanto ao alcance…
Controle de gestão pública
O que é controle?
Fiscalização exercida sobre algumas atividades para que elas não se desviem dos padrões estabelecidos e alcancem o resultado desejado.
Controle de gestão pública
Fiscalização de qualquer ato administrativo que envolva receitas e despesas públicas (arrecadação de impostos, admissão de pessoal). Alcança todos os poderes quando exercem a função administrativa
Espécies de controle
Quanto ao alcance
Controle social - Exercido diretamente pelo cidadão
Controle externo - Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado
Controle interno - É exercido por órgão especializado, pertencente à mesma estrutura da unidade controlada
Quanto ao órgão
Controle administrativo- pode de fiscalização que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação
Ela pode Anular por ilegalidade ou pode Revogar por conveniência e oportunidade
Controle legislativo Controle exercido pelos órgãos legislativos com auxílio dos tribunais de contas
Subdividido em:
Político
Financeiro
Controle Judicial - Exercido pelos órgãos do poder judiciário sobre os atos administrativos de todos os poderes. Ele não ocorre de ofício, devendo sempre ser provocado. Pode anular os atos, mas não revogar, pois isto diz respeito ao mérito administrativo e cabe somente à própria administração
Quanto ao Momento
Prévio (a priori) - Ocorre antes de a conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador e visa a evitar ocorrências de irregularidades.
Concomitante - Simultâneo (pari passu): Efetuada no momento que a conduta administrativa está sendo praticada. Possui caráter preventivo, coíbe as irregularidades de forma tempestiva
Posterior (a posteriori): Efetuada após o ato administrativo. Possui caráter corretivo
Quanto à natureza
Controle de legalidade: Verifica-se os atos foram constituídos em conformidade com a previsão legal. Pode ser realizado tanto pela administração como pelo controle externo ou pelo judiciário.
Anulação (atos ilegais)
Convalidação (atos com defeitos sanáveis)
Confirmação da validade (atos legais)
Controle de mérito: Verifica-se a conveniência e a oportunidade de uma conduta administrativa. Trata-se de um controle discricionário (fazer ou não fazer tal conduta). A competência para o controle do mérito é exclusivamente da administração pública
Confirmação da conduta
Revogação do ato
Sistema de controle externo
Sujeito passivo: Todos que guardem, arrecadem, gerenciem, administre ou utilize recursos públicos
Objeto: Atos administrativos, que envolvam receitas e despesas públicas
Sujeito ativo: Poder legislativo, auxiliado pelos tribunais de contas (não há subordinação entre eles)
Responsabilidade pelo controle externo: depende da origem orçamentária dos recursos