PENA

Conceito (Soler): "é uma sanção aflitiva imposta pelo Estado, através da ação penal ao infrator como retribuição de um ato ilicito. É a diminuição de um bem jurídico para evitar novos delitos"

Caracteristicas

Legalidade: existencia prévia da lei para aplicação da pena (art 1º CP)

Personalidade: a imposição da pena não pode estender-se a terceiros, só quem comete o crime é penalisado.

Excessão: perda de bens no limite da lei pode alcançar sucessores até o limite do valor do patrimonio transferido (art 5º, XVL, CF)

Proporcionalidade: cada crime dever ser punido com uma pena proporcional ao mau causado.

Inderrogabilidade: praticado o crime, a pena deve ser certa e cumprida. As vezes a Lei suaviza através de institutos: suspensão condicional, perdão judicial, extinção da punibilidade.

Caracteristicas doutrinárias

Penas corporais

atingem a integridade física do condenado. Foram abolidas na maiorias dos países

Penas privativas de liberdade

originadas de outras penas, enquanto aguardavam a execução ficavam privados de locomoção

A prisão passou a ser a própria sanção penal

São as mais utilizadas em legislações penais modernas

Dividida em prisão perpetua (vedada no Brasil pelo art 5º,XLVII, B, CF) e temporária.

Penas Restritivas de Liberdade

Limitam em parte a locomoção do condenado embora não sejam recolhidos à prisão

Ex: Banimento(perda do direito de habitar um local). Confinamento (residencia em local determinado pela sentença). Desterro(saída obrigatória do território). Todas proíbidas no Brasil (art. 5º, XLVII, “A”, CF/88).

Penas Pecuniárias: diminuem ou absorvem totalmente patrimonio do apenado.

Multa: pagamento de importância pelo autor do delito.

Confisco: perda dos bens do apenado

Penas Privativas e Restritivas de Direitos

Retiram ou diminuem os direitos do apenado (art. 43 e 92 do CP).

A finalidade do Direito Penal é retornar ao status quo anterior ao crime. Não sendo possível no crime de homicidio.