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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (Responsabilidade (Subjetiva - Depende de…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade civil porque será analisada a questão de indenização.
Por um ato do agente público podemos ter responsabilidade administrativa, penal e civil.
Responsabilidade
Subjetiva
- Depende de dolo ou culpa do agente
Objetiva
- Não depende de provar dolo ou culpa
Comissiva/Ação
- Decorre da prática de uma conduta. Objetiva
Omissiva
- Ocorre quando o agente deixa de impedir um dano. Regra subjetiva
O Estado tem responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo
Responsabilidade Subjetiva
Quando se trata de responsabilidade subjetiva, é preciso demonstrar:
Conduta e, ainda, dolo ou culpa.
Dano.
Nexo causal.
Responsabilidade Objetiva
Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:
Conduta (lícita ou ilícita).
Dano (moral e/ou material).
Nexo causal (necessária correspondência entre a conduta e o dano).
Teoria do Risco Administrativo (adotada pela CF88)
– Apresenta fatores de exclusão da responsabilidade. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer fatores de exclusão da sua responsabilidade.
Teoria do Risco Integral
– Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de fazer a reparação.
Quem tem responsabilidade Objetiva:
Pessoa J de Direito Público:
União, estados, DF e Municípios;
Autarquias, Fundações públicas de direito público
Pessoa J de Direito Privado:
Empresa pública e S. de E. Mista.
Fundações Públicas de d. privado.
Concessionários
Permissionários
*Quem pratica serviço público.
Quem tem responsabilidade Subjetiva:
Emp. Pública e S. de E. Mista que exploram atividade econômica
Por omissão
Agentes públicos
Atos (típicos) do Poder Legislativo:
Criar leis, quando o legislativo cria uma lei que possa causar prejuízos a alguém não caberá indenização por possíveis prejuízos ex: lei seca prejudicar um bar a beira da estrada. uma exceção seria declarar área de reserva ambiental em uma propriedade particular.
Excludentes:
O estado não tem responsabilidade (em caso de suicídio de detento o estado tem sim responsabilidade).
Caso fortuito / Força maior (Exceção comprovada a omissão do estado é responsabilidade subjetiva do estado).
Ação regressiva:
Caso de ação judicial, a vítima(cidadão) entra com uma ação contra o estado, e o estado entra contra o agente público. O prazo para mover ação contra o estado e de 5 anos, o estado tem 5 para entrar contra o agente.