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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869 (APLICA-SE A (Todos os poderes…
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869
APLICA-SE A
Agente público
servidor ou não
Todos os poderes
Executivo
Leg.
Jud.
MP
TC
no exercício da função ou a pretexto de exercê-la
Licenciado ou de férias
não desconstitui o vínculo
Aposentado
desconstitui o vínculo
Militares
É possível aplicar a particulares em casos de
coautoria
participação
O particular tem que ter conhecimento da condição pessoal de agente púb do autor
pessoas equiparadas a servidor
Regra
Ação penal pública incondicionada
Privada subsidiária da púb.
6 meses
após inércia
Efeitos da condenação
Reparação de danos
Inabilitação para o cargo
1 a 5 anos
necess. reincidência
não automático
Perda do cargo/mandato
necess. reincidência
não automático
Automático
Reparação de danos
A requerimento do ofendido
juiz fixa valor na sentença
Não automático
Perda do cargo
Inabilitação de 1 a 5 anos
Penas Restritivas/Privativas
Prestação de serv
Suspensão do cargo/mandato
1 a 6 meses
sem receber :red_cross:
Delitos menos graves
Detenção
6 meses a 2 anos + multa
Aplica a lei 9099 - Juizado
Delitos mais graves
Detenção
1 a 4 anos + multa
Não tem pena de reclusão :warning:
Sempre detenção, sempre com multa
Cabe sursis processual nas duas
Abusar do poder para
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou a 3°
Mero capricho ou satisfação pessoal
Não é abuso
Divergência na interpret. de lei
Diverg. na avaliação de fatos e provas
Tem que ter dolo específico
Crimes
Eixos
Excessos na investigação/instr.
Excessos contra os que sofrem restrição de liberd.
Alteração da verdade/manipulação
Violação da intimidade, honra e imagem
Rol exemplificativo
A PPL pode ser substituída pela PRDD
Exceto
Crimes c/ violência ou grave ameaça
São crimes próprios
só praticados por agente púb
Não existe abuso culposo
Não haverá discussão na esfera cível e adm qdo decidido na esfera penal acerca (faz coisa julgada)
existência do fato e sua autoria
fato praticado sob excludente de ilicitude
legítima defesa
estrito cump. de dever legal
exercício regular de direito
estado de necessidade
Independência relativa das instâncias
Não há obrigatoriedade de suspensão da ação civil para aguardar a ação penal
Just Militar
possui compt para julgar militar por crimes de abuso de autoridade
Não cabe Princípio da Insignificância
Não cabe organização criminosa nesses crimes
Não cabe interceptação telefônica
pois só é permitida para crimes com reclusão
Cabe decretação de fiança pelo Delegado
pois pena máx 4 anos
TEMPO DE REVISÃO: 1'07