LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869

APLICA-SE A

Agente público

servidor ou não

Todos os poderes

MP

Executivo

Leg.

Jud.

TC

Regra

Ação penal pública incondicionada

Privada subsidiária da púb.

6 meses

após inércia

Efeitos da condenação

Reparação de danos

Inabilitação para o cargo

1 a 5 anos

Perda do cargo/mandato

necess. reincidência

necess. reincidência

não automático

não automático

Penas Restritivas/Privativas

Prestação de serv

Suspensão do cargo/mandato

1 a 6 meses

sem receber ❌

no exercício da função ou a pretexto de exercê-la

Militares

Abusar do poder para

Prejudicar outrem

Beneficiar a si mesmo ou a 3°

Mero capricho ou satisfação pessoal

Não é abuso

Divergência na interpret. de lei

Diverg. na avaliação de fatos e provas

Crimes

Eixos

Excessos na investigação/instr.

Excessos contra os que sofrem restrição de liberd.

Alteração da verdade/manipulação

Violação da intimidade, honra e imagem

Delitos menos graves

Detenção

6 meses a 2 anos + multa

Delitos mais graves

Detenção

1 a 4 anos + multa

Aplica a lei 9099 - Juizado

Não tem pena de reclusão ⚠

TEMPO DE REVISÃO: 1'07

Automático

Reparação de danos

A requerimento do ofendido

juiz fixa valor na sentença

Não automático

Perda do cargo

Inabilitação de 1 a 5 anos

A PPL pode ser substituída pela PRDD

Exceto

Crimes c/ violência ou grave ameaça

São crimes próprios

só praticados por agente púb

Tem que ter dolo específico

Não existe abuso culposo

Rol exemplificativo

É possível aplicar a particulares em casos de

coautoria

participação

O particular tem que ter conhecimento da condição pessoal de agente púb do autor

Não haverá discussão na esfera cível e adm qdo decidido na esfera penal acerca (faz coisa julgada)

existência do fato e sua autoria

fato praticado sob excludente de ilicitude

Independência relativa das instâncias

Não há obrigatoriedade de suspensão da ação civil para aguardar a ação penal

Just Militar

possui compt para julgar militar por crimes de abuso de autoridade

Não cabe Princípio da Insignificância

Licenciado ou de férias

não desconstitui o vínculo

Aposentado

desconstitui o vínculo

pessoas equiparadas a servidor

Sempre detenção, sempre com multa

Cabe sursis processual nas duas

Não cabe organização criminosa nesses crimes

Não cabe interceptação telefônica

pois só é permitida para crimes com reclusão

Cabe decretação de fiança pelo Delegado

pois pena máx 4 anos

legítima defesa

estrito cump. de dever legal

exercício regular de direito

estado de necessidade