CARACTERÍSTICAS
:green_cross:LIVRE NEGOCIABILIDADE ainda que não tenham sido totalmente integralizadas. Nula qualquer cláusula estatutária que venha impedir. Companhias fechadas, possível limitação de haver direito de preferência dos demais acionistas na compra das ações do sócio retirante. Negociação Fechada depois de realizados pelo menos 10% do seu valor total e da companhia aberta de realizados 30% de seu valor total, sob pena de nulidade, e ficando o alienante responsável solidário com o adquirente pelo pagamento do restante da integralização por 2 anos, contados da data da transferência
:green_cross:INDIVISIBILIDADE lei permite sua copropriedade, condomínio de ações, quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, sendo os direitos por ela conferidos exercidos pelo representante do condomínio
:green_cross:CONVERSÃO em outra classe ou espécie aprovação da conversão dará direito de retirada ao acionista dissidente, que receberá o reembolso do valor de suas ações
:green_cross:RESGATE (transferência forçada das ações do acionista para o domínio da companhia, que em seguida as extinguem) AMORTIZAÇÃO (fruição) E REEMBOLSO (paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações)
:green_cross:EM TESOURARIA adquiridas pela própria sociedade, por seus lucros e reservas. Podem ser negociadas para resgate, amortização e reembolso
:green_cross:ÔNUS EM AÇÕES poderá sofrer penhor, usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia
:green_cross:CUSTÓDIA DE AÇÕES FUNGÍVEIS contrato celebrado entre o acionista e uma instituição financeira, ações em depósito como valores fungíveis, podem ser substituídas por outra da mesma espécie, instituição tem propriedade fiduciária dessas ações, podendo exercer seus direitos, exceto o de voto, não poderá dispor das ações, pois o seu dever é apenas de custódia