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DIREITO PENAL - DAS PENAS (PRIVATIVAS DE LIB (Pena (=< 1 ano (pode ser…
DIREITO PENAL - DAS PENAS
PRIVATIVAS DE LIB
mais de 8 anos
regime fechado
para STF é inconst.
réu primário ou reincidente
maior que 4 e =< 8 anos + não reincid.
regime semi-aberto
=< 4 anos + não reincid.
regime aberto
reincidente
regime semi-aberto ou fechado
vai para o fechado quando as circunst. judiciais(art 59) forem desfavoráveis
Pena
=< 1 ano
pode ser substituída (uma ou outra)
Multa
1 PRD
maior que 1 ano até 4 anos
pode ser substituída (uma ou outra)
1 PRD + multa
2 PRD
Até 6 meses
Substituição
somente por multa
Prazo máx 40 anos
Reclusão
Regime
fechado
penitenciária
segurança máx ou média
semi aberto
colônia agrícola/industrial ou similar
aberto
casa de albergado ou estab. adequado
Detenção
Semi aberto
maior que 4 anos
réu primário ou reincidente
até 4 anos
reincidente
Aberto
até 4 anos
réu primário
Prisão simples
sem rigor penitenciário
Regime
semi aberto
aberto
Só para contravenções penais
maior que 4 e =< 8 anos + reincidente
regime fechado
Súm 440 STJ
Fixada a pena base no mín legal
vedado regime prisional mais gravoso do que o previsto na lei
Sistema progressivo/inglês
Adotado no Br
progride de regime
requisitos
objetivos
subjetivos
boa conduta carcerária
Não é permitida a progressão
per saltum
- Do regime fechado para o aberto
Exceto
já deveria ter progredido de regime
Sv 56 STF
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso
Definiu alternativas
1) qualquer estabelecimento, desde que não fique junto com presos do regime fechado
2) Saída antecipada para abrir vagas ou prisão domiciliar
3) Tornozeleira eletrônica
4) Substituição por pena restritiva de direito(Regime Aberto)
PENA RESTR. DE DIREITOS
Prestação pecuniária
pagamento para
1° vítima
2° dependentes
3° entidade de fins sociais
1 sm a 360 sm
O valor pago é deduzido em eventual condenação civil
Perda de bens/valores
vai para o Fundo Penitenciário
Valor
Prejuízo causado à vítima ou proveito obtido
aquele que for maior
Incide sobre bens lícitos do agente
os ilícitos já foram restituídos à vítima
Prest. de serviços
Condenações superiores a 6 meses de PPL
Não é remunerada
1h de tarefa por dia
não pode prejudicar a jornada normal de trabalho
Se a pena for >1 ano
Pode fazer mais horas por dia
reduz o tempo de cumprimento
nunca pode cumprir
menos que a metade da PPL fixada na sentença
O máx vai ser 2h por dia
Interdição temp. de direitos
Proibição de exercício de cargo púb/mandato eletivo
específica
Proibição de exercício de profissão/atividade que necessita de autorização do poder púb
Suspensão de habilitação para dirigir
Proibição de frequentar lugares
Proibição de se inscrever em concurso púb
Limitação de fds
5 hrs/dia em casa de albergado
Poderão ser ministrados cursos educativos
Requisitos
Pena < 4 anos (4 anos tbm)
Exceto
crime culposo
pode ser qualquer pena
Sem violência
(mesmo se for violência imprópria - quando reduz a capacidade de defesa da vítima - ex: sonífero na bebida)
Réu não reincidente em doloso
Exceção
Medida socialmente recomendável + não reincidente específico (no mesmo crime)
Indicação de ser suficiente
culpabilidade
antecedentes
conduta
personalidade
Se crime culposo
não há limite de pena
Depende da pena aplicada na sentença (pena in concreto)
Não da pena total do crime (in abstrato)
Doutrina
É possível aplicar a PRD para crimes de menor potencial ofensivo e lesão corporal leve
mesmo que tenha violência
Crime hediondo
Caberá a PRD se estiverem presentes os requisitos legais
Cabe para reincidente em culposo
Características
Substitutividade
Autonomia
Independente de expressa cominação legal
Rol taxativo
Lei Maria da Penha - Súm. 588 STJ
Não cabe a substituição
Descumprimento injustificado
Reconversão em PPL (obrigatória)
Desconta o tempo de PRD que já cumpriu
mas terá que cumprir no min 30 dias de PPL
Reconversão facultativa
Quando o réu é condenado por outro crime, mas cabe a PRD
Poderá cumprir 2 PRD
STJ
O condenado não precisa concordar com a reconversão da pena
não é ato bilateral
MULTA
Vai para o Fundo Penitenciário
Valor
entre 1/30 a 5x o maior salário mínimo
Esse valor ainda pode ser aumentado em até 3x
Leva em consideração a situação econômica do réu
Aplica o salário min da época que o fato foi praticado
Mín 10 dias e máx 360 dias-multa
Deve ser paga
10 dias
do trânsito em julgado
Pode ser parcelado
Pode ser descontada do salário
O valor não é deduzido diante de eventual condenação civil
Pode substituir a PPL não superior a 1 ano
Súm. 171 STJ
Qdo na lei estiver previsto PPL + multa é defesa(proibida) a substituição da PPL por multa
Vale para as leis especiais - para o CP é permitido
Executada perante o Juiz da Execução Penal
Feita pelo MP
Aplica as normas de dívida ativa da Fazenda Púb
Não passa aos herdeiros
Princípio da intransmissibilidade da pena
Suspende a execução
se sobrevém doença mental
Não cabe em Lei Maria da Penha
Progressão de regime
1/6 da pena
Exceto
Crime Hediondo
2/5 da pena
réu primário
3/5 da pena
reincidente
Aplicação da pena
Atenuantes
Agente
< 21 anos ou >70
Desconhecimento da lei
Ter o agente
motivo relevante
logo após o crime
evitar ou diminuir as consq.
antes do julgamento
reparado o dano
cometido o crime sob coação a que podia resistir
violenta emoção
ato injusto da vítima
confessado o crime
cometido sob influência de multidão
Circunst. relevante
não prevista em lei
STJ
Pode compensar atenuante de confissão com agravante de promessa de recompensa
Concurso material
mais de uma ação/omissão
2 ou + crimes
cumulação das penas
Concurso formal
1 ação/omissão
2 ou + crimes
aplica a pena mais grave
se iguais
aumento de 1/6 até metade(1/2)
se doloso
cumulação das penas
Crime continuado
2 ou + crimes
mesma espécie
subsequentes
continuação do primeiro
aplica a pena mais grave
se diversas
Aumento
1/6 a 2/3
Erro na execução
Responde como se tivesse praticado o crime contra quem ele queria
Resultado diverso
responde por culpa
Crime permanente
se prolonga no tempo
Ex
cárcere privado
Súmula 711 STF
Aplica-se a lei mais grave
crime continuado
crime permanente
vigência da lei é anterior à cessação da continuidade/perman.
Trabalho externo
é possível em qualquer regime de pena
fechado
aberto
semi aberto
Detração
desconto na pena
Computa o tempo de prisão prov.
No Brasil
No estrangeiro
Em prisão adm
Em internação
qualquer estabelecim.
MEDIDA DE SEGURANÇA
Imputáveis ou semi-imputáveis c/ periculosidade
TEORIAS
Absoluta + finalidade retributiva
A pena busca retribuir o mal causado
Relativa + finalidade preventiva
Busca prevenir novos delitos
Prev Geral Negativa
Gerar o medo
Prev Geral Positiva
Conscientizar a coletividade
Prev Especial Negativa
Especial, pois é em relação ao criminoso
Intimida pelos efeitos negativos da reincidência
Prev Especial Positiva
Finalidade de reintegrar o condenado
Mista/unificadora/ dupla finalidade
Busca punir e prevenir
Adotada
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Pena =< 2 anos
Suspensão de 2 a 4 anos
Requisitos
Não reincidente em doloso
Culpabilidade, antecedentes, conduta, personalidade - autorizem
Não cabível restritiva de direitos