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ESTATUTO FUNC - PREF DE BETIM (Estágio Prob. (Não aprovação (defesa (5…
ESTATUTO FUNC - PREF DE BETIM
PROVIMENTO
Nomeação
Promoção
semestral
desde que tenha vaga
tem que ter 365 dias de exercício
Exceto
não tiver nenhum
183 dias de casa
Não pode concorrer
estiver em outro órgão
estágio probatório
sofreu penalidade
suspensão
destituição de função gratif
tem que esperar 1 ano
Reintegração
anulação da demissão
Reversão
aposentado
Aproveitamento
reingresso
func. em disponib
NOMEAÇÃO
Efetivo
cargo
classe singular
carreira
Comissão
Preferência
empate
candidato já pertencente à Pref. de Betim
se mais de um
mais antigo
mais jovem
CONCURSOS
deve ser homologado no
prazo
12 meses
pelo Prefeito
POSSE
Investidura
Cargo Público
Função gratificada
Quando já ocupante de cargo na Pref Betim
não precisa provar
Ser Br
Ter 18 anos
Estar em gozo dos d. políticos
Estar quite com obrigações militares
Compt.
Prefeito
nomeia
chefes
Departamento
Divisões
Órgãos
Chefe do órgão de pessoal
demais funcionários
Prazo
30 dias
EXERCÍCIO
10 dias
da data do Decreto da Pref
ou do edital afixado
reintegração
designação por função gratificada
da data da posse
demais casos
Na lei 8112
15 dias
Afastamento para outro órgão
autorização
Prefeito
prazo certo
máx
4 anos
apenas por convênio
Func.
Preso/respond. proces./condenado
afastado do cargo
perde 1/3 da remuneração
se absolvido
recebe a diferença
se condenado
mas não for causa de exoneração
fica recebendo 1/3 do salário
Estudo de aperf.
ônus da Pref
obrigado a prestar serviço
mais 2 anos
Estágio Prob.
idoneidade moral
disciplina
assiduidade
qualidade e quantidade
Não aprovação
defesa
5 dias
Prazo
decreto do Prefeito
Chefe
60 dias antes do término
informar RH
sobre a aprovação