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DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 04 COM 06 TÓPICOS
LIVROS EMPRESARIAIS (02 -…
DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 04 COM 06 TÓPICOS
01 - ESCRITURAÇÃO
- É REGISTRAR AS ATIVIDADES DO DIA A DIA DA EMPRESA, O QUE ENTRA E O QUE SAI, NOS LIVROS EMPRESARIAIS
- O LIVRO OBRIGATÓRIO É O DIÁRIO
- MAS PODERÁ SER SUBSTITUÍDOS POR FICHAS, QUANDO SUA ESCRITURAÇÃO FOR DE FORMA MECANIZADA OU ELETRÔNICA
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05 - DESCUMPRIMENTO
- ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO - OBRIGATÓRIO
- NA FALÊNCIA
- NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
- É CRIME FALIMENTAR
- E NO PROCESSO DE FALÊNCIA O EMPRESÁRIO, QUE DEIXAR DE APRESENTAR OS LIVROS, ESTARÁ PRATICANDO O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
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02 - LIVROS
- OBRIGADO POR LEIS ESPECÍFICAS
- LIVRO DE REGISTRO DE ATAS EM ASSEMBLEIAS
- LIVRO DE REGISTRO DE DUPLICATAS
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- NÃO HÁ SIGILOSIDADE
- DESDE QUE OS LIVROS SOLICITADOS PARA A FISCALIZAÇÃO ESTEJAM RELACIONADOS DIRETAMENTE AO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO E SEM ABUSOS
- LIMITADO O EXAME DOS LIVROS AOS PONTOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO
03 - SIGILOSIDADE
- NENHUMA AUTORIDADE, JUIZ OU TRIBUNAL, SOB QUALQUER PRETEXTO, PODERÁ FAZER OU ORDENAR DILIGÊNCIA PARA VERIFICAR SE O EMPRESÁRIO OU A SOCIEDADE EMPRESÁRIA OBSERVA OU NÃO EM SEUS LIVROS AS FORMALIDADES LEGAIS
- EXIBIÇÃO TOTAL OU INTEGRAL DOS LIVROS
- SUCESSÃO
- COMUNHÃO OU SOCIEDADE
- ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO À CONTA DE OUTREM
- FALÊNCIA
- EXIBIÇÃO PARCIAL DOS LIVROS
- NO CASO DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL E O JUIZ DETERMINARÁ O PONTO OBJETO DE DISCUSSÃO E NADA MAIS
- O EXAME DE LIVROS COMERCIAIS, EM AÇÃO JUDICIAL, FICA LIMITADO ÀS TRANSAÇÕES ENTRE OS LITIGANTES
- PARTE ESPECÍFICA
- ORDEM JUDICIAL