:green_cross:bem móvel, frações indivisíveis do capital social, salvo para efeito de transferência
:green_cross:condomínio de quotas - 1 pertencer a mais de uma pessoa, só condômino representante poderá exercer os direitos, mas todos os condôminos responderão solidariamente pela parte que faltar na integralização da quota
:green_cross:quotas preferenciais - sem direito a voto ou com direito restrito, se contrato expressamente determinar (mas DNRC não admite)
:green_cross:adquirir próprias quotas - doutrina sim, DNRC não
:green_cross:cessão (para 3º, anuência de +3/4 capital), penhorabilidade (se de pessoas não, penhorável sem entrar 3º), caução de quotas é possível
:green_cross:menor quotista - menor incapaz quando receber de herança de sócio falecido, pode desde que não exerça a administração e capital social esteja totalmente integralizado, em falência responde ilimitadamente pelas obrigações sociais