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Dir. Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Furto (FURTO PRIVILEGIADO…
Dir. Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Furto
Art 155 - Subtrair, para si ou outrem, coisa alheia móvel
Pena - Reclusão, de um a quatro anos e multa
FURTO DE USO
Subtração de coisa alheia, móvel, sem propósito de apropriação
Conduta atípica
Ex.: Furtou um carro e devolveu ao mesmo lugar
SUJEITO DO CRIME
Sujeito Ativo - Qualquer pessoa (exceto o proprietário)
Sujeito Passivo - Qualquer pessoa (proprietário, possuidor ou detentor do bem). Pode ser pessoa física ou jurídica.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação - Pungista coloca a mão no bolso da vítima e subtrai a carteira, mesmo que por poucos segundos.
Tentativa - Pungista (batedor de carteira) coloca a mão no bolso da vítima mas a carteira estava no outro bolso.
Crime Impossível - Pungista coloca a mão no bolso da vítima mas a carteira estava em casa.
TIPO SUBJETIVO
Coisa pública de uso comum é bem de todos e não pode ser furtada
Vigilância física ou eletrônica em estabelecimento comerciais torna o crime impossível?
Se o equipamento impede por si só a saída do estabelecimento com o bem, configura-se crime impossível
O fato de haver câmeras só dificulda a consumação do ato
FURTO NOTURNO
Pena aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno
Não importa se a casa está ou não habitada
Não importa se o morador está ou não dormindo
Também aplica este agravante em veículos estacionados em via públicas e estabelecimentos comerciais
FURTO PRIVILEGIADO
§2 - Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente pena de multa
Aplicado somente ao Furto Simples ou Furto Noturno
Não é aplicado ao Furto Qualificado
Criminoso primário - Aquele que não é reincidente
Se transcorrido o prazo de 5 anos entre a data de cumprimento ou extinção da pena o agente readquire a sua condição de primário
Coisa subtraída de pequeno valor
Bem cujo valor seja de até um salário mínimo na data do fato
Presente os dois fatores o juiz é
obrigado
a conceder o privilegio ao acusado.
FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
§3 - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Entende-se por qualquer outra energia térmica, mecânica, radioatividade e genética (sêmen de animal).
FURTO DE SINAL DE TV A CABO
Segundo SFT
NÃO
é crime de furto
FURTO X ESTELIONATO NO CONSUMO DE ENERGIA
FURTO DE ENERGIA
O agente não está autorizado via contrato a gastar energia
O agente, mediante artifício, subtrai a energia (exemplo: gato)
ESTELIONATO NO CONSUMO DE ENERGIA
Neste caso o agente está autorizado, via contrato, a gastar a energia
O agente, mediante fraude, altera o medidor de consumo da energia, indicando valor menor
FURTO QUALIFICADO
§4 - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
1 - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração de coisa
Ex: Arrombamento de porta de carro para roubar o som
Se o agente somente desligar o alarme não é furto qualificado, pois não houve destruição ou rompimento de obstáculo
Caso a violência seja empregada após o furto, o agente responderá com crime de furto em concurso com o crime de dano art 163
2 - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
Confiança é circunstância subjetiva incomunicável o concurso de pessoas - Art 30, CP
Ex: Famulato (furto praticado por empregado doméstico contra o patrão)
A qualificadora pressupõe dois requisitos:
A vítima tem que depositar, por qualquer motivo, especial confiança no agente (amigos, parentes, relações profissionais...)
O agente tem que aproveitar de alguma facilidade decorrente da confiança depositada nele
MEDIANTE FRAUDE
Fraude é o emprego de objeto, instrumento ou vestimenta para enganar o titular
Ardil é a conversa enganosa, a mentira para diminuir a vigilância de vítima
A fraude precisa ser aplicada antes ou durante o furto, para ser considerada qualificadora
MEDIANTE DESTREZA
Trata-se da habilidade física ou manual permitindo ao agente despojara vítima sem que esta perceba
Ex: Batedores de carteira
3 - Com emprego de Chave Falsa
Chave falsa é todo instrumento com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras
Chave mestra não é chave falsa
4 - Mediante concurso de duas ou mais pessoas
Mesmo que um dos integrantes seja menor de 18 anos
§5 - A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§6 - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior
§7 - A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§8 - A pena é de reclusão de 4 a 10 anos, e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA X APROPRIAÇÃO INDÉBITA
FURTO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA
O agente tem mero contato com a coisa
O agente pode até ter posse, mas é uma posse precária vigiada
O dolo está presente desde o início da posse
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
O agente exerce a posse em nome de outrem
O agente tem posse desvigiada
O dolo é superveniente à posse
FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO
FURTO MEDIANTE FRAUDE
É qualificadora do crime
Deve ser empregada antes ou durante a subtração do bem
É utilizada para diminuir a vigilância da vitima
Há a subtração do bem sem que a vítima perceba
Ex: Se A e B, bandidos, se disfarçam de tecnicos de TV e pedem para consertar a TV de C. Enquanto C permanece em seu quarto A e B aproveitam a sua distração para furtar objetos da sala de estar
ESTELIONATO
É elementar do crime
Antecede o apossamento da coisa
É utilizada para induzir a vítima a erro, mediante uma falsa percepção da realidade
Ocorre a entrega espontânea do bem pela vítima ao agente
Ex: A se disfarça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. B entrega seu veículo para que o falso manobrista estacione. A desaparece com o carro.
MODALIDADES DE FURTO
Abigeato - Furto de gado
Famulato - furto praticádo por doméstica ao patrão
Furto famélico - Furto onde o agente subtrai alimento para si ou sua família por condição de miséria ou extrema pobreza.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO FURTO
Requisitos objetivos - Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica
Requisitos subjetivos - Importância do objeto material para a vítima (situação econômoca + valor sentimental do bem); e circuntâncias e resultado do crime
Subtração de cartão de crédito NÃO há crime de furto
Utilização do cartão de crédito para saque ou compras, há crime de Estelionato
APONTAMENTOS
FURTO X APROPRIAÇÃO INDÉBITA
No primeiro a posse é vigiada e a subtração reside exatamente na retirada do bem desta esfera de vigilância. No segundo a vitima entrega ao agente a posse desvigiada de um bem.
FURTO X PECULATO
O funcionário público que subtrai ou concorre para que seja subtraído bem público ou particular, que se encontra sob a guarda ou custódia da Administração Pública, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporciona, pratica o crime de peculato furto, ou peculato impróprio (art. 312, §1, CP)
FURTO X EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
Se o credor subtrai um bem do devedor para liquidar uma dívida não paga ele pratica o Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art 345, CP)