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Suscitação de dúvida (Procedimento (O registrador dará ciência dos termos…
Suscitação de dúvida
Procedimento
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O oficial irá certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida
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Legitimados
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Assim, poderá até o apresentante suscitar a dúvida ao registrador
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Suscitação ex officio
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Exceção: a lei admite alguns casos, como naqueles em que o oficial suspeitar de falsificação
Hipóteses de cabimento
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Ou, quando o apresentante não puder cumprir as exigências formuladas pelo registrador
Em alguns Estados, somente caberá dúvida de registro em strictu sensu
Nas averbações, o procedimento adequado é o pedido de providência
Recurso
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Diferente do requerimento, no recurso, existe um rol de legitimados:
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a irresignação parcial
Antes da parte solicitar a dúvida, deverá cumprir as exigência que julgar cabíveis
Caso não o fizer, o procedimento perde sua finalidade, uma vez que após a decisão, o titulo continuará sem poder adentrar no fólio registral
Não impugnada alguma exigência, presumir-se-a sua concordância
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Com isto, busca-se evitar que o procedimento seja utilizado como forma de prorrogação do prazo da prenotação
dúvida inversa
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É a apresentação da dúvida diretamente ao juiz corregedor, e não ao registrador
Apresentada a dúvida pelo requerente, o Juiz intimará o oficial para que:
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Efeitos
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para o registrador produz efeito normativo, vinculando sua atuação
Natureza
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Contudo, tendo a acreditar ser um processo hibrido
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