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DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 03 COM 06 TÓPICOS
NOME EMPRESARIAL (01 -…
DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 03 COM 06 TÓPICOS
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03 - DIFERENÇA ENTRE OS REGISTROS:
- DO NOME EMPRESARIAL
- DAS MARCAS E/OU PATENTES
- PROTEÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL
- REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
- PROTEÇÃO NO ÂMBITO NACIONAL
- REGISTRO NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
04 - OS PRINCÍPIOS PARA O NOME EMPRESARIAL
- O NOME EMPRESARIAL NÃO PODE SER:
- PARECIDO
- SEMELHANTE
- IDÊNTICO
- IGUAL
A OUTRO NOME EMPRESARIAL JÁ EXISTENTE
OBSERVAÇÃO
CASO COEXISTAM 2 NOMES IDÊNTICOS NO MESMO ESTADO, CABE AO PREJUDICADO (AQUELE QUE REGISTROU PRIMEIRO O NOME):
- BUSCAR UMA AÇÃO ANULATÓRIA
- A QUALQUER TEMPO, POIS ESSA AÇÃO É IMPRESCRITÍVEL
- O NOME EMPRESARIAL TEM QUE:
- SER A VERDADEIRA IDENTIDADE DO EMPRESÁRIO
- TER O NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU NO CASO DE SOCIEDADE TEREM OS NOMES DOS SÓCIOS OU DE APENAS UM DOS SÓCIOS ACOMPANHADO DA EXPRESSÃO COMPANHIA OU CIA
05 - ALIENAÇÃO
- O NOME EMPRESARIAL ESTÁ PROIBIDO:
- PARA A VENDA, NÃO IMPORTANDO AS VONTADES DOS SÓCIOS, NO CASO DE SOCIEDADE OU DO EMPRESÁRIO, NO CASO DE FIRMA INDIVIDUAL
- EXCEÇÃO
- QUANDO ADQUIRENTE COMPRA O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DO ALIENANTE E QUISER CONTINUAR A UTILIZAR O NOME DA EMPRESA ADQUIRIDA, ASSIM O PODERÁ FAZER, DESDE QUE, UTILIZE O NOME DA EMPRESA ADQUIRIDA ANTES DO NOME DO EMPRESÁRIO ADQUIRENTE
OBSERVAÇÃO
- TODA EMPRESA CUJO SEU NOME EMPRESARIAL FOR DE UM SÓCIO OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, E ESTE SÓCIO OU EMPRESÁRIO VIER A FALECER OU SAIR DA SOCIEDADE, A EMPRESA OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TROCAR DE NOME
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