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NR's 23 e 26 (Exemplos positivos das NR's (*Prevenir acidentes e…
NR's 23 e 26
Exemplos positivos das NR's
*Prevenir acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho;
*Estabelecer os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada; e
*Nortear as ações dos empregadores e orientam os colaboradores, fazendo com que o ambiente de trabalho se torne um local saudável e seguro.
*Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias. Esse tipo de condenação podem chegar a mais de um milhão de reais;
*A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento. O FAP possibilita reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
NR 23 (proteção contra incêndios)
saídas suficientes para retirada do pessoal em serviço
largura das saídas: mínimo 1,2m
não podem ter degraus
bem iluminadas
equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início
portas e paredes corta fogo
extintor de incêndio
fácil visualização
fácil acesso
menor probabilidade de bloqueio pelo fogo
sinalizados
sistema de alarme em locais de risco elevado ou médio
Exemplo 1
Exemplo 2
pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos
exercícios de alerta
Aplicações
Todos os empregados devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis
NR 26 (sinalização de segurança)
fixar as cores que devem ser utilizadas nos locais de trabalho
vermelho: equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio
amarelo: cuidado e gases liquefeitos
branco: demarcar áreas
preto: coletores de resíduos
azul: ação obrigatória
verde: segurança
laranja: perigo
purpura: perigo por radiação
Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes
Áreas envolvidas
Ambos precisam estar localizados em toda a empresa
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador
Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.