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Direito Constitucional - Art 5 - §1 ao §15 (§11 - Inviolabilidade do…
Direito Constitucional - Art 5 - §1 ao §15
§1 - Princípio da Igualdade
Todos são iguais perante a lei
§2 - Princípio da Legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude de lei
Diferença da Legalidade e princípio da Reserva Legal
Principio da legalidade é mais amplo e envolve todas as especies normativas previstas na CF
Reserva Legal exclui as medidas provisórias e as Leis Delegadas
§3 - Proibição da Tortura
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Tortura = ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
§4 - Liberdade de Pensamento
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
A liberdade de expressão está condicionada a identificação do autor para controle da legalidade pelo Poder Judiciário.
§5 - Direito de Resposta
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem
Será dado à vítima direito de resposta no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo espaço dado à notícia injuriosa.
§6 - Liberdade de consciência e crença religiosa, convicção filosófica ou política
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
§7 - Assegurada assistência religiosa
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
§8 - Ninguém é privado de direitos por motivo de crença
Ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política,
salvo
se as invocar para se eximir de obrigação legal e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei*
É o caso do indivíduo que não se apresenta para o Exército e não realiza um alternativa
§9 - Liberdade de expressão artística
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
§10 - Direito à privacidade e à Preservação da honra
são invioláveis a privacidade, vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação
Intimidade - Relações intimas, familiares e de amizade
Vida privada - Demais relacionamentos humanos, incluindo os comerciais e de trabalho.
§11 - Inviolabilidade do domicílio
a casa é asilo inviolável, ninguém pode entrar sem a autorização do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Flagrante Delito - Crime sendo praticado na hora
Desastre - Inundação, desabamento, explosão
Prestar Socorro - Exemplo alguém sofre infarto
Determinação Judicial - SOMENTE durante o dia
Domicílio = qualquer local que constitua recinto fechado, como escritório, consultório, ateliê
§12 - Inviolabilidade das Comunicações
é inviolável o sigilo das comunicações por carta e telefônicas, salvo a ultima por ordem judicial, segundo a lei, para investigação criminal
Somente um Juiz pode decretar quebra de sigilo telefônico
A Jurisprudência ter admitido a quebra de sigilo de e-mail e SMS
A jurisprudência tem admitido quebra de siligo em cartas emitidas por detentos, pelo responsável pela unidade prisional
§13 - Liberdade de exercício de profissão
é livre qualquer trabalho, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
§14 - Direito à informação
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão
§15 - Direito a locomoção dentro do território nacional
é livre a locomoção dentro do território em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer e sair, com seus bens