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CAPÍTULO II (ATRIBUIÇÕES (Auxilia fiscalização (preço, abastec, quant, seg…
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Auxilia fiscalização (preço, abastec, quant, seg. de prod e serviç)
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Solicita o concurso de órgãos da U, E, M
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Presta orientação permanente (direitos, deveres, prerrogativas)
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Planeja e executa a política municipal de proteção e defesa do consumidor, com a aquiescência do CONDECON
Celebra convênios com órgãos e entidades de proteção, após aprovação do CONDECON - sujeitando à analise do Executivo
Informa, conscientiza e motiva os consumidores
Mantém cadastro de reclamações contra fornecedores, remetendo cópia do PROCON Estadual (meio eletrônico)
Cuida das consultas e denúncias apresentadas pelos consumidores (individuais, PJs ou entidades representativas)
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Expede notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores
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Das decisões adm. definitivas do PROCON cabe recurso à Junta Recursal do Município (de natureza permanente)
O mandato dos membros é de 2 anos, única prorrogação
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A função não prejudica as do cargos, garantida liberação de ponto
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