I – Prestar atendimento na área de saúde para os policiais civis;
II – Gerenciar assistência médica, psicológica, fisioterápica, odontológica, farmacêutica, fonoaudiológica, laboratorial e enfermagem, preventiva e curativa prestada aos policiais civis;
III – Coordenar, participar ou implementar, isolada ou associadamente a outras unidades ou instituições de saúde, mediante convênios, programas de prevenção de agravos à saúde, tratamento de doenças e melhoria da qualidade de vida;
IV – Realizar atividades de medicina do trabalho;
V – Analisar, visando homologação, laudos e atestados médicos fornecidos por terceiros, para efeito de concessão de licenças médicas ou abonos de faltas ao serviço;
VI – Manter atualizados e de modo uniforme os prontuários das áreas médica, odontológica, psicológica e fisioterápica, e os registros de controle de tempo das licenças concedidas aos servidores, por motivo de doença ou tratamento de saúde;
VII – Proceder a perícias médicas nas áreas administrativa e trabalhista dos servidores, com vistas a exames admissionais, demissionais, periódicos, de verificação de capacidade laborativa, física e sanidade mental e outros exames da esfera trabalhista;
VIII – Realizar exames clínicos, diagnóstico e tratamento de doenças ou outros distúrbios orgânicos, bem como orientar e encaminhar pacientes para tratamento especializado;
IX – Solicitar, realizar, analisar e interpretar resultados de exames complementares de laboratório e exames radiológicos;
X – Emitir laudos relativos à saúde do servidor em seu ambiente de trabalho e em relação às atividades exercidas;
XI – Propor normas, rotinas e procedimentos para as atividades médicopericiais, trabalhista e administrativa;
XII – Estudar as causas médicas do absenteísmo propondo medidas de caráter preventivo;
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XIII – Desenvolver e executar programas de prevenção e de tratamento de dependentes químicos e alcoólicos, integrantes do quadro da PCDF;
XIV – Elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da Policlínica;
XV – Estabelecer cronograma de inspeção de saúde e psicológica dos policiais civis, os quais deverão ser submetidos a exames 1 vez a cada 4 anos, cujas convocações serão realizadas pela própria Policlínica;
XVI – Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.