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Primeiros Socorros (Fases do socorro (Avaliação da Cena (4 etapas: (Bio…
Primeiros Socorros
Fases do socorro
Avaliação da Cena
Clínica
Trauma
4 etapas:
Segurança
Cinemática
Bio-proteção
Situação adversa
Apoio
Solicitação do Auxílio
Sinalização
Atendimento
Exame Primario
Exame Secundário
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA
a vítima possui o direito de recusa do atendimento
esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento
falta de confiança no prestador de socorro
crenças religiosas
devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.
Caso a vítima esteja impedida de falar
não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Como Agir:
Não discuta com a vítima;
Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas;
Não toque na vítima;
Converse com a vítima;
Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima;
No caso de crianças,
O consentimento implícito;
Aspectos Legais do Socorro
artigo 135 do Código Penal
omissão de socorro
"Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena
detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Parágrafo Único
A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante
O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.