a) Coordenar as atividades da equipe de plantão, descritas no parágrafo anterior;
b) Presidir inquérito policial, INCLUSIVE APF, adotando as medidas necessárias ao fiel esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias até relatório final;
c) Lavrar TC;
d) Presidir outros procedimentos Administrativos;
e) Comparecer aos locais de crime, PRIORIZANDO os de Morte Violenta, a fim de orientar os trabalhos periciais e as diligências a serem realizadas;
f) Determinar o encaminhamento de vítimas ao IML para realização dos exames necessários ao esclarecimento do fato;
g) FORMALIZAR termo de representação nas ocorrências alusivas aos crimes contra os COSTUSMES ou QUAISQUER OUTRO de ação pública condicionada, verificada qualquer hipótese prevista no art. 39, 1º do CPP;
h) DETERMINAR a realização de rondas NA circunscrição da delegacia, supervisionando a sua realização;
i) Dar expressa destinação aos bens apreendidos ou arrecadados durante o plantão;
j) Zelar pelo uso das viaturas destinadas ao serviço de plantão, PROVIDENCIANDO a sua REGULAR vistoria no início e ao final do serviço, consignando as eventuais irregularidades;
k) Cientificar-se, AO ASSUMIR O SERVIÇO, acerca das pessoas eventualmente custodiadas NA DELEGACIA, da condição das viaturas, dos armamentos, da munição e dos demais objetos de carga específica do plantão;
l) Promover a verificação e controle das viaturas em pernoite na delegacia, consignando as eventuais irregularidades;
m) Substituir o Delegado de Expediente QUANDO DETERMINADO, em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais;
n) Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.