DESENHO INDUSTRIAL
:green_cross:requisitos - novidade, originalidade (quando resultar uma configuração visual distinta em relação aos objetos anteriores), aplicação industrial e licitude
:green_cross:validade do desenho industrial será de 10 anos contados do depósito, podendo ser prorrogado por até 3 períodos sucessivos de 5 anos, taxa devida ao INPI é cobrada a cada renovação (quinquenal)
:green_cross:tanto o desenho industrial quanto a marca são registráveis no INPI e não patenteáveis
MARCA
:green_cross:sinal distintivo, visualmente perceptivo, que identifica um produto ou serviço
:red_cross:não pode registrar como marca os sinais sonoros nem os odores ou cheiros, o brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação, imitar título, apólice, moeda e cédula da U E DF M ou de país
:green_cross:categorias Marca de produto ou serviço, Marca de certificação (ISO), Marca coletiva
:green_cross: requisitos novidade (relativa), não colidência com marca notória e não se encontrar nas proibições legais
:green_cross:protegida em todo o território nacional (exceto a marca notoriamente conhecida, que pode ter abrangência em outros) em regra, restrito ao seu ramo de atividade (exceto a marca de alto renome)
:green_cross:registro de marca é de 10 anos contados da concessão, sendo prorrogável a cada renovação, indeterminadamente, podendo caducar se exploração econômica não tiver início no Brasil (ou se interrompida e não reestabelecida) em 5 anos