I – Receber, processar, controlar e encaminhar à unidade competente as denúncias contra atos irregulares de servidores da Polícia Civil, servidores REQUISITADOS e TERCEIRIZADOS, e as reclamações contra serviços prestados pelas unidades orgânicas;
II – Receber, processar e encaminhar sugestões ofertadas sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Polícia Civil;
III – Solicitar informações sobre o andamento das apurações referentes às denuncias e reclamações encaminhadas pela ouvidoria, visando responder ao cidadão no prazo regulamentar estipulado;
IV – Verificar, de forma SUMÁRIA, a procedência das denúncias e reclamações, ANTES de encaminhá-las ao Corregedor-Geral de Polícia, sugerindo, se for o caso, arquivamento ou instauração de procedimento ADMINISTRATIVO e/ou CRIMINAL;
V – Propor ao Corregedor-Geral, recomendações aos dirigentes de unidades, de providências necessárias ao aperfeiçoamento, racionalização e melhoria dos serviços públicos prestados pela PCDF;
VI – Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
VII – Remeter, MENSALMENTE, AO Serviço de Planejamento, Estatística e Informática as informações necessárias ao desempenho das atividades DAQUELE Serviço;
VIII – Avaliar o desempenho funcional dos servidores LOTADOS na Ouvidoria;
IX – Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.