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11.091 Plano de Carreira dos T.A.Edu. (Conceitos (I - Plano de carreira:…
11.091
Plano de Carreira dos T.A.Edu.
Disposições finais e transitórias
Art. 22. cria a Com. Nac. de Supervisão do Plano de Carreira, fim
finalidade
de
acompanhar, assessorar e avaliar a implementação
do P.C, em especial:
I -
propor
normas regulamentadoras - relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desemp.;
II -
acompanhar a implementação e propor alterações
no P.C.;
III -
avaliar,
anualmente
, as propostas de lotação
das Instituições Fed. de Ensino;
IV -
examinar
os casos omissos referentes ao P.C.
§ 1º
A Comissão Nacional de Supervisão será composta
, paritariamente, por
representantes do Ministério da Educação, dos dirigentes das IFES e das entidades representativas da categoria
.
Estrutura
Art. 7.
cargos
do P.C. ~
5 níveis
de classificação,
A, B, C, D e E
.
4
níveis de
capacitação
.
Art. 8º. Atribuições gerais:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes à pesquisa e a extensão nas IFE;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a IFE disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficacia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das IFEs.
Conceitos
I - Plano de carreira:
conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira
;
II - Nível de classificação:
conjunto de cargos de mesma hierarquia
,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidades, conhecimentos...
;
III - Padrão de vencimento:
posição do servidor na escala de vencimento
;
IV - Cargo:
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
;
V - Nível de capacitação:
posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento
;
VI - Ambiente organizacional:
área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares
;
VII - Usuários:
pessoas ou coletividades internas ou externas à IFE
.
Progressão por Capacitação
Nível e carga horária:
A - I ex. mín; II 20h; III 40h; IV 60h.
B - I ex. mín; II 40h; III 60h; IV 90h.
C - I ex. mín; II 60h; III 90h; IV 120h.
D - I ex. mín; II 90h; III 120h; IV 150h.
B - I ex. mín; II 120h; III 150h; IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.
Organização do Quadro de Pessoal
Art. 3º. Gestão dos cargos - princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do SFE;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI -
investidura
em cada cargo
condicionada à aprovação em concurso público
;
Art. 4º. Cabe à IFE avaliar
anualmente
a adequação do quadro de pessoal - redimensionamento, consideradas variáveis: