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DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 02 COM 10 TÓPICOS
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 02 COM 10 TÓPICOS
- ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
01 - CARACTERÍSTICAS
- É UM COMPLEXO DE BENS
- TANGÍVEIS OU CORPÓREOS
- INTANGÍVEIS OU INCORPÓREOS
- AVIAMENTO
- É UM BEM INTANGÍVEL OU INCORPÓREO
- É O POTENCIAL DE LUCRO DO NEGÓCIO
04 - NATUREZA JURÍDICA
- DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
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02 - REGISTRO DE VENDA OU ALIENAÇÃO A TERCEIROS
- É CHAMADO DE TRESPASSE
- A VENDA DE IMÓVEL EMPRESARIAL
- O REGISTRO
- É FEITO ATRAVÉS DO CONTRATO DE TRESPASSE
- É OBRIGADO A SER PUBLICADO E ASSIM OBTER A SUA VALIDADE PERANTE TERCEIROS
- DEVE SER AVERBADO NA JUNTA COMERCIAL
- E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
- OBSERVAÇÃO
- APENAS OS, MICROEMPRESÁRIO E EMPRESÁRIO DE PEQUENO PORTE, ESTÃO DISPENSADOS DA PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE E AINDA SIM OBTENDO A SUA VALIDADE
05 - ANUÊNCIA
- AUTORIZAÇÃO DOS CREDORES NO TRESPASSE
- É NECESSÁRIO
- QUANDO O ALIENANTE (VENDEDOR) DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL NÃO POSSUEM BENS SUFICIENTES PARA SOLVER SEU PASSIVO
- É REALIZADA ATRAVÉS DE UMA NOTIFICAÇÃO AO CREDOR
- POR ESCRITO
- E COM UM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS PARA A RESPOSTA
- A AUTORIZAÇÃO DOS CREDORES SE DARÁ DE FORMA:
- TÁCITA - POR OMISSÃO, OU SEJA, O CREDOR NÃO RESPONDE DENTRO DO TEMPO DE RESPOSTA DA NOTIFICAÇÃO
- EXPRESSA - RESPONDE DENTRO DO TEMPO DE RESPOSTA DA NOTIFICAÇÃO
06 - RESPONSABILIDADES
- VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- RESPONSABILIDADE DE QUEM COMPROU UM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- RESPONSABILIDADE DE QUEM VENDEU UM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
- DÍVIDAS CÍVEIS E COMERCIAIS
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS DÍVIDAS CONTABILIZADAS POR UM PERÍODO DE 1 ANO DA SEGUINTE FORMA:
- DÍVIDAS CONTABILIZADAS E VENCIDAS - O ALIENANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR ELAS PELO PERÍODO DE 1 ANO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE
- OU DÍVIDAS CONTABILIZADAS E A VENCER (VINCENDAS) - O ALIENANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR ELAS PELO PERÍODO DE 1 ANO DA DATA DO VENCIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO
OBSERVAÇÃO
- QUANDO OCORRE A CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS (ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL)
- O CEDENTE (O SÓCIO QUE SAI DO QUADRO SOCIAL)
- DÍVIDAS CÍVEIS E COMERCIAIS
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS DÍVIDAS CONTABILIZADAS POR UM PERÍODO DE 2 ANOS DA SEGUINTE FORMA:
- DÍVIDAS CONTABILIZADAS E VENCIDAS - O CEDENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR ELAS PELO PERÍODO DE 2 ANOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO
- DÍVIDAS CÍVEIS E COMERCIAIS
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- SERÁ RESPONSÁVEL POR TODAS AS DÍVIDAS CONTABILIZADAS ATÉ A DATA DO TRESPASSE
- DÍVIDAS TRABALHISTAS
- RESPONSABILIDADE INTEGRAL
- RESPONDERÁ POR TODA DÍVIDA TRABALHISTA
- DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
- RESPONSABILIDADE INTEGRAL, SE O ALIENANTE CESSAR A ATIVIDADE
- OU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, SE O ALIENANTE CONTINUAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL OU INICIAR UMA NOVA EM ATÉ 6 MESES A CONTAR DO TRESPASSE
- OBSERVAÇÃO
- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA IMPLICA QUE O CREDOR DEVERÁ BUSCAR PRIMEIRAMENTE O RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS COM O ALIENANTE (PRINCIPAL) ATÉ O EXAURIMENTO PATRIMONIAL DO MESMO, E APÓS ESSE PROCEDIMENTO E AINDA HOUVER CRÉDITOS A RECEBER, ENTÃO SERÁ NO ADQUIRENTE QUE SE DEVERÁ BUSCAR O RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS
09 - CONTRATOS DE SERVIÇOS E O TRESPASSE
- CONTINUIDADE DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS OU DE FORNECEDORES EM RELAÇÃO AO TRESPASSE
- EM REGRA
- OCORRE A SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA, OU SEJA, SAI O ALIENANTE E ENTRA O ADQUIRENTE
- A EXCEÇÃO ESTÃO NOS:
- NOS CONTRATOS DE CARÁTER PESSOAL (ADVOGADOS, CONTADORES, ETC)
- NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL (ESTABELECIMENTOS ALUGADOS)
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