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3 - RECONVENÇÃO (:star: PROCEDIMENTO (Enunciado n. 45 FPPC: “Para que se…
3 - RECONVENÇÃO
:star:CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
(art. 343, CPC)
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Tem prazo preclusivo, mas não impede o réu
de propor uma demanda autônoma, o que gerará conexão
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:star: PROCEDIMENTO
Enunciado n. 45 FPPC: “Para que se considere proposta a reconvenção, não há necessidade de uso desse nomen iuris, ou dedução de um capítulo próprio. Contudo, o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial”
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A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção
O ingresso da reconvenção, mesmo que antes do vencimento do prazo de resposta do réu, retira do réu o direito de contestar posteriormente, ainda que dentro do prazo. Nesse caso, opera-se a PRECLUSÃO MISTA (consumativa-temporal)
São devidos honorários advocatícios
(art. 85, §1º)
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Réu residente fora do Brasil que apresenta reconvenção NÃO é obrigado a prestar caução na reconvenção
(art. 83, §1º, III)
Juiz deve mandar proceder à respectiva anotação pelo distribuidor da propositura da reconvenção
(art. 286, p.ú.)
:warning:
ATENÇÃO
A reconvenção admite
AMPLIAÇÃO SUBJETIVA
inclusão de pessoas que
não figuram originariamente
na demanda. O que não admite
é reconvenção somente por quem
não é réu ou somente em face
de quem não é autor
:warning:
ATENÇÃO
na reconvenção ocorre a
AMPLIAÇÃO OBJETIVA ULTERIOR
onde o processo passar a conter
duas ações:
originária e reconvencional
:warning:
ATENÇÃO
A) não se pode usar
reconvenção para
deduzir tese de defesa,
pois causa falta de interesse
de agir na reconvenção;
B) não cabe reconvenção
em ações dúplices. P. ex. declaratória
de paternidade, mas nessa ação
o suposto pai pode reconvir pedindo
indenização por danos morais contra
o autor por afirmar publicamente
que o réu é o pai
:warning:
ATENÇÃO
Não cabe reconvenção em:
A) execução de título extrajudicial
REsp 1050341/PB
B) ações possessórias
(manutenção e reintegração de posse / interdito proibitório)