Art. XV, da DUDH: " Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguraça em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos msios de subsistência fora de seu controle". (MÍNIMO EXISTÊNCIAL)