I – Exercer e coordenar as funções institucionais descritas no art. 4º deste Regimento;
II – Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;
III – Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV – Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V – Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI – Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII – Propor a criação de unidades policiais; :star:
VIII – Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia CIRCUNSCRICIONAL, de polícia ESPECIALIZADA, de polícia TÉCNICO-CIENTÍFICA, de ATIVIDADES ESPECIAIS, de ENSINO e TREINAMENTO e de CORREIÇÃO;
IX – Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor.