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EMPRESARIAL - AULA 1 (Características (Cosmopolita, Fragmentário,…
EMPRESARIAL - AULA 1
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Excluídos da atividade
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Profissão intelectual, salvo de constituir elemento de empresa
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Empresário Individual
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Outorga Conjugal: não depende, mas nec prévia averbação da autorização do imóvel no patrimônio empresarial na matrícula e averbação disso na inscrição do registro público de empresas mercantis
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Empresário
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Organiza a empresa pela reunião de fatores de produção (capital, trabalho, tecnologia e insumos)
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Estabelecimento
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Natureza Jurídica: universalidade de fato (reunião de bens que poderiam ser considerados individualmente, pertencentes ao mesmo titular, que dá uma destinação unitária - finalidade comum
Trespasse
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Efeitos em relação a terceiros: após averbação na margem da inscrição do empresário e publicação na imprensa oficial
Credores anteriores ao alienante - alienação depende da solvência e pagamento de todos os credores, caso contrário: notificação (judicial/extrajudicial), no prazo de 30 dias, com consentimento (expresso ou tácito - silêncio após 30 dias)
Sucessão das obrigações
Condições: dívidas contabilizadas, solidariedade de um ano
Prazo da solidariedade: de acordo com o vencimento da obrigação (vencida antes da publicação do trespasse = a partir da publicação; vencida após a publicação do trespasse = a partir do vencimento da obrigação)
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Fontes
Primárias: CF, CC, CCom, Leis
Secundárias: analogia, costumes e princípios gerais do direito. CC em relação a temas que não sejam direito de empresa e títulos de crédito