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ABUSO DE AUTORIDADE (Resumo da Lei 4.898/65 (1 Não ocorrem na forma…
ABUSO DE AUTORIDADE
Resumo da Lei 4.898/65
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11 Sanção Civil : Indenização que é totalmente diferente de multa e somente se não tiver como reparar o dano.
12 Pena acessória - proibição de exercer função policial ou militar no município da culpa de 1 a 5 anos.
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a) infrator que não for encontrado pessoalmente para ser citado será encaminhado para a Justiça Comum;
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15 Responsabilidade civil, adm e penal
16 Representação : Exposição do fato, qualificação do acusado, rol de testemunhas - Máximo 3
17 As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo independentemente de intimação
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Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
18 Sanções Adm : Advertência verbal, por escrito ( repreensão); :red_flag:
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ART 13- O MP tem 48 horas para denunciar o réu (desde que o ato constitua abuso de autoridade) e requererá ao juiz a sua citação e designação de audiência de instrução e julgamento.
ART 17- Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de 48 horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia