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ECA - ATOS INFRACIONAIS (Medida socioeducativa (Internação em estab.…
ECA - ATOS INFRACIONAIS
STJ - Princípio da Insignificância
é aplicado ao ECA
desde que
conduta minimamente ofensiva
ausência de periculosidade do agente
reduzido grau de reprovabilidade
lesão jurid inexpressiva
Criança
não está sujeita a medida priv. de liberdade
Medida socioeducativa
aplicada apenas ao adolescente
Compt
juiz
Advertência
Obrigação de reparar o dano
Prestação de serviços à comunidade
máx 6 meses
máx 8h semanais
Liberdade assistida
mín. 6 meses
Regime de semiliberdade
não tem prazo certo
máx 3 anos
Internação em estab. educacional
Internação definitiva
reavaliação a cada 6 meses
máx 3 anos
liberação compulsória
21 anos
desinternação
autorização judicial
ouvido o MP
aplica-se
grave ameaça/violência
reiteração em infrações graves
descumprimento reiterado de medida anterior
Internação sanção ou regressão
máx 3 meses
Súmula 265 STJ
necess de oitiva do menor
Internação provisória
antes da sentença
máx 45 dias
improrrogável
art 101, I a VI
Princípios
excepcionalidade
brevidade
resp. à condição de pessoa em desenv.
Extradição de adolescente
ato infracional em outro país
STF
não é possível
pois não é crime
A internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias
índicios de autoria e materialidade
necessidade imperiosa da medida
ECA adotou a Teoria da Atividade