Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos Humanos e Tatados Internacionais (Expressões usuais acerca dos…
Direitos Humanos e Tatados Internacionais
Iter de incorporação dos tratados
Negociação, adoção e assinatura. Vai para a aprovação do Congresso
(se o Congresso aceitar) o presidente pode ratificar
então é promulgado mediante Decreto Presidencial
Hierarquização das normas entendimento do STF
2° TDHs
3° Leis Ordinárias e Complementares
1° CF, EC e TDH
4° Outras normas
Competência negocial
Apenas o chefe de Estado, de governo e o ministro das Relações Exteriores estão dispensados de carta de pelos poderes para a realização de TODOS os atos relativos à conclusão dos tratados
Os chefes de missão diplomática não necessitam de carta de plenos poderes para a adoção do texto de um tratado celebrado entre o estado acreditante e o estado acreditado (o que recebe)
Representantes dos Estados
Chefes de Estado e do Governo; Ministro das Relações exteriores; Chefes de missões diplomáticas; Chefes de missões consulares
Todas as demais pessoas necessitam da Carta de Plenos Poderes
Observância e interpretação dos tratados
aplicação temporal: princípio da irretroatividade: não retroage e só poderá ser aplicada a fatos ou atos ocorrentes depois de sua entrada em vigor internacionalmente
aplicação espacial: princípio da territorialidade: tratado será aplicado em todo o território dos estados pactuantes
Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
um país não pode usar suas políticas internas para descumprir o tratado
Conceito de Tratados
acordo internacional, por escrito entre Estados/Organizações internacionais
regido pelo Direito Internacional
qualquer que seja sua denominação específica
Terminologia
irrelevante para a determinação dos efeitos ou da eficácia do tratado ou nome que ele irá receber
Ex.: Tratado, convenção, ajuste, memorando, pacto, acordo
Causas de extinção dos tratados
denúncia ou retirada
ato unilateral por meio do qual o estado notifica aos demais estados sua intenção de sair do tratado (RG: prazo de antecedência de 12 meses)
Classificação
Quanto ao número de partes
Tratado Bilaterais: possui somente duas partes pactuantes
Tratado Multilaterais: número de partes é igual ou superior a três
Quanto ao modo de entrada em vigor
Tratados em devida forma ou sentido estrito:é possível identificar 2 fases de expressão de consentimento das partes. Ex.: assinatura e ratificação
Tratados em forma simplificada: também denominada de
Executive Agreements
: identifica-se apenas 1 fase
quanto a possibilidade de participação
Tratados abertos: permitem a assinatura ou a adesão de quaisquer Estado
Tratados fechados: restritos a um determinado número de Estados. ex.: Cooperação da Amazônia
Convenções referentes à elaboração dos Tratados
Convenção de Havana: de 1928, celebrada por número reduzido de Estados. Ainda encontra-se em vigor.
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, 1969: entrou em vigor em 1980.
Celebração de tratado apenas entre Estados
BR retificou esta convenção em 25 de setembro de 2009
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, 1986
igual teor que a Convenção de 69
Celebração de tratados firmados entre Estados e Organizações Internacionais
Brasil ainda não ratificou essa Convenção
Estrutura
Preâmbulo, parte dispositivos e anexos
Expressões usuais acerca dos tratados
Assinatura/ Autenticação
em regra, a simples assinatura não gera obrigações para o Estado, salvo se tratar de um
executive agrements
Ratificação
ato internacional unilateral pelo qual o estado reafirma perante outros a intenção de se obrigar pelo tratado
no Brasil, a ratificação deve ser aprovado pelo Poder Legislativo
Adoção
Ato pelo qual os negociadores reconhecem o texto acordado ao longo das negociações
momento em que ele é acordado ele não poderá ser modificado
Adesão
ato unilateral por meio do qual o Estado adere a um tratado já concluído
não participou, das negociações para a elaboração do texto, só pode aceitar como esta
Negociação
ato de negociar um tratado bilateral ou multilateral. Ato, em regra, efetuado por diplomata
Reservar
Declaração unilateral feita pelo Estado ao assinar, ratificar ou aderir a um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar os efeitos jurídicos de certas disposições em sua aplicação a esse Estado ou a essa organização,
Idioma de celebração dos tratados
Caso o tratado seja firmado no âmbito da ONU
ele deverá ser celebrado em seis idiomas: inglês, francês, russo, chinês, espanhol e árabe
Condições de validade dos Tratados
Objeto lícito, possível e não conflitante com
jus cogens
(direito imperativo)
Acordo de vontade sem defeito
Capacidade das partes (Estados e organizações Internacionais)