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02 Processo Penal Formas de Procedimento De Tempo (Considerar (Época em…
02 Processo Penal
Formas de
Procedimento
De Tempo
Considerar
Época em que
atos devem ser
praticados
Lapso temporal entre
os diversos atos
Legais
Ordinário
ou dilatório
Redução ou ampliação
por vontade das partes
Judiciais
Convencionais
Livre vontade
das partes
Peremptórios
Inalteráveis
Há prazo para
prática do ato
pela parte
Comuns
Correm para ambas as
partes simultaneamente
Não é possível
na ação pública
Próprios
Não observância traz
sanção processual
Não apresentar
apelação no prazo
Perda da chance
de recorrer
Impróprios
Sanções apenas de
caráter disciplinar
Não cumprimento de prazo
não gera perda processual