supressio: REDUÇÃO DO CONTEÚDO OBRIGACIONAL EM RAZÃO DE UMA INÉRCIA PROLONGADA art. 330 cc.
surretio: ampliação do conteúdo obrigacional
ex: locação, em que estabeleceu-se a obg portable (no domicílio do locador). Mas, sempre o locador vai até a casa do locatário receber. Se isso deixa de acontecer, como entende-se que o credor havia renunciado à cláusula pactuada, pela sua conduta reiterada, fez nascer a SUPRESSIO. e ao mesmo tempo hove a SURRETIO ao devedor, que é uma ampliação.