■ Parentesco por afinidade
O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por afinidade.
Afinidade é o vínculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro (sogro, genro, cunhado etc.)
A afinidade é um vínculo de ordem jurídica e decorre somente da lei.
Como a afinidade é relação de natureza estritamente pessoal, cujos limites são traçados na lei, ela não se estabelece entre os parentes dos cônjuges ou companheiros, sendo que os afins de cada um não o são entre si (concunhados não são afins entre si).
Dispõe, por sua vez, o § 2o do mencionado art. 1.595 do Código Civil que, “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.