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Lei de Drogas (Aplicação do processo: (1ºLei de Drogas, 2º C.P.P., 3º Lei…
Lei de Drogas
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No Crime de Consumo Proprio, aplica-se 9.099 (Jecrim)
:warning:No crime de Consumo próprio, não há Prisão em Flagrante
Em Qualquer fase da persecução penal, será permitido, com autorização Judicial:
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Na fixação da pena, será levado em conta:
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Exceto se houver concurso de crime de tráfico, Induzimento, consumo conjunto, Associação, Financiamento e Informante
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Se não houver Juiz, cabe ao Delegado tomar providências
. Vedada a Detenção
Infiltração de agente da polícia, para investigação
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