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Teoria da Constituição (Característica das Constituições (Quanto a…
Teoria da Constituição
Conceito de Constituição
Sentido Sociológico
Só seria legítima se representasse a vontade popular
somatória dos fatores reais de poder
Sentido político
decisão política fundamental
Sentido Jurídico
estaria no mundo do dever ser e não no mundo do ser
Sentido Cultural
produto de um fato cultural
produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir
Característica das Constituições
Quanto a ideologia?
Eclética
fruto do conjunto das diferentes ideologias de um Estado
Quanto à correspondência com a realidade?
Nominal/nominalista
documento político, sem força normativa, pois o Poder não respeitam o texto
não passariam de uma carta de intenções
serve de álibi para os governantes
Quanto ao conteúdo ideológico?
Social (dirigente)
Se preocupa tanto em preservar a liberdade, quanto efetivar direitos sociais, econômicos e culturais
Quanto a finalidade?
Dirigente
possui textos itens, trazendo as normas programáticas
aborda programas, metas, planos e diretrizes
Quanto a estabilidade/possibilidade de alteração?
Rígida
para ser modificada é necessários
2 turnos de votação no CN, 3/5 votos-maioria qualificada
Quanto aos sistemas?
Principiológica
Tem como base os princípios constitucionais
elementos basilar. Não pode existir regras, mas sim princípios
Quanto ao conteúdo?
Formal
qualquer regra contida no texto é considerada constitucional
Modo de elaboração?
Analítica
aborda todos os assuntos que se entendem como fundamentais
Quanto à unidade documental?
Orgânica/unitextual/codificada
criada e sistematizada em um único documento
Quanto a forma?
Escrita
quanto a origem de sua decretação?
Autoconstituição/ homoconstituição
redigida e aplicada no mesmo país. Regra do mundo e do BR.
Quanto a origem?
Promulgada
Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional
eleita diretamente pelo povo
Elementos da C
Socioideológicos
Ligados aos Direitos
So
ciais e à Ordem
So
cial
Estabilização Constitucional
Existe para retirar do ordenamento normas inconstitucionais, desestabiliza o sistema normativo
Limitativos
li
mitam a ação dos poderes estatais
Ex.: Título II - Dos direitos e Garantias Fundamentais
Formais de aplicabilidade
É o preâmbulo e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Orgânico
normas que regulam a estrutura do estado e do Poder
Ex.: Título III- Organização do Estado
Poder constituinte
Poder de elaborar ou atualizar uma Constituição
Poder Constituinte Derivado (PCD)
ou PContituído
é ilimitado e condicionado
PCDRevisor
não pode mais ser colocado, pois tem sua eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada
PCDReformador
podem fazer acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional
Limitações ao Poder de Emenda Constitucional
Circunstanciais
Procedimentais
Materiais
Implícitas
Temporais
PCDDecorrente
Possibilidade que os estados têm em sua autonomia, por meio da Constituições Estaduais
Poder Constituinte Difuso
modificação produzida pelo poder constituinte difuso
se instrumentaliza de modo informal e espontâneo
Poder Constituinte Originário (PCO)
Inicial /Inaugural/ de Primeiro grau
poder de criar uma constituição, quando o estado é novo ou a Constituição é substituída
não existe direito adquirido perante uma nova constituição
ilimitado juridicamente
Autônoma
estrutura será autonomamente
Incondicionado/soberano
Submete a qualquer forma prefixada de manifestação
Inicial
nova ordem jurídica
ilimitada juridicamente
tem que respeitar os limites postos na Constituição anterior
Poder Constituinte Supranacional
o Estado cede uma parcela de dua soberania para a Constituição comunitária
titular não é o povo, mas o cidadão universal