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02 Constitucional Mandado de Injunção II (Competência para julgamento…
02 Constitucional
Mandado de
Injunção II
Corrente
concretista
Presentes os
requisitos para
o mandado, judiciário
deverá reconhecer
omissão legislativa
e possibilitar
concretizar o direito
Concretista
geral
Decisão tem
efeito sobre
todos (erga omnes)
os lesados até
expedição da norma
Concretista
individual
Efeitos somente
sobre autor do
mandado
Direta
Judiciário concretiza
direta e imediatamente
eficácia da norma
Intermediária
Judiciário dá
ciência ao órgão
omisso, dando
prazo para regu-
lamentar norma.
Se omissão continuar,
fixará condições para
exercício do direito
Competência para
julgamento do mandado
STF, se elaboração da
norma for atribuição
Presidente
Congresso
Câmara
Senado
Mesas das
Casas Legisl.
TCU
Tribunais
Superiores
STF
STJ
Administração
Direta
Indireta
Justiças
Militar
Eleitoral
Trabalho
Federal