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Do crime (Erro (tipo (Sub tipo (elementares (tipicidade), circunstância…
Do crime
Erro
tipo
falsa percepção da realidade
Sub tipo
elementares
tipicidade
circunstância
acessório da tipicidade
Essencial
desconhece essência do dolo
inevitável
não evitável
pessoa normal
Evitável
homem médio não o faria
Acidental
Sobre
objeto
pessoa
execução
resultado diverso
pena
não é alterada
Sucessivo
atos sequenciados
Concurso de pessoas
duas ou mais
praticam o verbo
coautores
segunda pessoa
apoia
partícipe
teoria
monista
todos respondem
juntos
Exceção
Corrupção
usa
teoria pluralista
Requisitos
pluralidade de pessoas
relevância causal
liame subjetivo
Tentativa
Não punível
Contravenções
mera conduta
preterdoloso
Culposo
pena
subtrai
1/3
2/3
tipo
perfeita
esgota
imperfeita
não esgota
Culposo
negligência
imprudência
imperícia
Exclusão de ilicitude
Estado de necessidade
legitima defesa
exercício regular do direito
imputabilidade penal
sem pleno poder cognitivo
diminui 2/3
exclui imputabilidade
desenvolvimento mental incompleto
menor de 18
embriagues involuntária
total isento
incompleta
menos
1/3
2/3
violenta emoção
requisitos
emoção intensa
reação
após provocação
desistências
desistência voluntária
interrompe execução
arrependimento
eficaz
impede resultado
posterior
quesitos
repara danos
antes da queixa
crime não violento
reduz 2/3
Dolo
Direto
quis resultado
eventual/ indireto
assume possibilidade
Absolvição
Imprópria
inimputável
resultado
medida de segurança
própria
reconhecida a inocência
Coação irresistível
tipo
física
absoluta
moral
relativa
típica
ilícita
não culpável
Obediência hierárquica
ordem
manifestamente ilegal
ambos respondem
não manifestamente ilegal
exclui tipicidade
ex: acha que matou a sogra e a joga no rio, matando-a afogada.
Ex: emprestar arma que não é usada no crime não se aplicaria.