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Interpretação da Lei Penal (Conflito da Lei Penal no tempo (Nocatio Legis…
Interpretação da Lei Penal
Lei Penal: TEMPO
Art. 4
Considera-se crime o
MOMENTO
da ação ou omissão
ainda que outro seja o resultado
Teoria da Atividade
Ou seja, considera-se o momento da conduta
Conflito da Lei Penal no tempo
Nocatio Legis Incriminadora
Cria um novo Crime
Novatio Legis in Pejus
deixa a lei mais severa
Abolitio Criminis
Abolição do crime
Faz cessar apenas os efeitos penais, não os cíveis
Novatio legis in Mellius
deixa a lei mais benéfica
Extra-Atividade X Ultra-atividade X Retroatividade
Retroatividade
É quando uma lei posterior, se aplica a um crime anterior
Ultratividade
É quando uma lei anterior benéfica, se aplica a um lei posterior maléfica
Extra-Atividade
Gênero que se divide em Retroatividade e Ultratividade
Ultratividade e Retroatividade
É possível que ocorra
Súmula 711 -STF:
em casos de crimes continuados e permanentes
será aplicado a última lei vigente antes da conduta delitiva se encerrar
Lei Temporária
possui um prazo de vigência pré-determinado
Lei Excepcional
possui característica emergencial
Combinação de lei
não é possível, caso isso ocorra o juiz estará criando outro crime
Lei Penal: ESPAÇO
relacionado ao
Lugar
do crime
Teoria de Ubiquidade
Local onde ocorreu a ação ou omissão
bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado
Ou seja,
LUTA
- Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade/Ação
Territorialidade X Exterritorialidade (Condicional X Incondicional)
Incondicionada
aplica-se a lei penal brasileira fora do território nacional
não depende de condições
Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro
Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente
Contra patrimônio ou a fé pública
contra a Administração Pública
Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
Condicionada
Aplica-se a lei penal brasileira fora do território nacional
depende de algumas condições
Crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
Praticados por brasileiro
Praticado por aeronaves ou embarcações brasileira, quando não julgado em território estrangeiro
Brasileiro pratica crime fora do brasil, será punido unicamente se:
Entrar em território brasileiro
O fato também for crime no exterior
O crime é passível de extradição
Não foi absolvido ou cumpriu pena pelo mesmo fato no exterior
Não foi perdoado ou teve extinta sua punibilidade no estrangeiro
aplica-se a lei penal brasileira em território soberano
regra geral
Exceção: embaixadores que cometem crimes, responde em seu país
Território Nacional X Território por extensão
Nacional
Superfície Terrestre, Mar Territorial, Águas interiores, Espaço aéreo
Expansão
Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo
Aeronaves e embarcações matriculadas no BR, propriedade privada, em alto-mar