2.1.1) Observações sobre Associações:
1) não é necessária a estipulação de direitos e obrigações recíprocas aos associados (é possível categorias com vantagens especiais);
2) o órgão máximo da Associação é a Assembleia Geral. Compete privativamente a ela, em convocações específicas para essas finalidades, a alteração do estatuto, bem como a destituição de administradores. O quórum será aquele previsto estatutariamente.
3) 1/5 dos Associados tem direito de convocação da Assembleia Geral.
4) Como regra, a qualidade de associado é intransmissível, salvo previsão estatutária (neste caso, poderá se transmitir tanto inter vivos ou causa mortis, por herança).
5) Ao associado excluído deve ser assegurada o direito de se defender e de recorrer; e ele somente pode ser excluído por justa causa.
6) Extinta a Associação, os bens remanescentes serão destinados, por previsão no Estatuto, a outra entidade de idêntico ou semelhante fim.
Não havendo previsão no Estatuto, à instituição municipal, estadual ou federal com fins idênticos/semelhantes.
Não havendo instituição estatal de fim semelhante, os bens serão direcionados à Fazenda Estadual, do DF ou da União.
7) Por cláusula no estatuto, ou por deliberação, antes de dar destinação aos bens remanescentes, os membros podem receber restituição atualizada das contribuições feitas ao patrimônio da entidade.
Art. importante: 54 =>
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
-
-
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
-
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)