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S/A - Conselho fiscal (Remuneração (tendo como patamar mínimo 10% da…
S/A - Conselho fiscal
Remuneração
A remuneração é fixada pela assembleia geral
tendo como patamar mínimo 10% da remuneração média dos diretores
excluídos os benefícios,
as verbas de representação
e a participação nos lucros
é assegurado ao membro do conselho fiscal o reembolso das despesas por ele realizadas.
Deveres e responsabilidade
os conselheiros devem exercer suas atribuições no
interesse exclusivo da companhia
É considerado
abusivo
o exercício da função com o intuito de prejudicar a sociedade, seus acionistas ou administradores.
O descumprimento desses deveres
geram a responsabilidade dos membros do conselho fiscal.
A princípio, trata-se de uma
responsabilidade individual
mas que
pode ser solidária
diante da
omissão dos membros
do conselho fiscal
Funcionamento
O seu funcionamento é
facultativo.
fica a critério do estatuto da empresa
poderá ser de maneira
permanente
Sempre
será permanente nas sociedades de
economia mista.
ou de
requisição dos acionistas
Poderá funcionar a requerimento dos minoritários que:
representem 10% das ações com direito a voto
ou 5% das ações sem direito a voto.
Eleição
é composto de:
no
mínimo 03
no
máximo 05
membros
eleitos pela
assembleia geral
a lei assegura mecanismos de
representação da minoria.
Requisitos e impedimentos dos membros
Requisitos
pessoas físicas
Residente no país
acionistas ou não
pessoas sejam
diplomadas em curso de nível universitário
ou tenham exercido o
cargo de
administrador de empresas ou conselheiro fiscal por
03 anos
Tais requisitos podem ser
dispensados por um juiz
Impedimentos
NÃO
podem ser
administradores
ou
empregados
da companhia
NÃO
pode ser
cônjuge ou parente
até o 3º grau do administrador.
Atuação
tem competência para
fiscalizar os atos dos administradores
em relação à sua legalidade e regularidade
NÃO
à sua conveniência e oportunidade
o conselho tem dois poderes fundamentais:
opinar
e denunciar.