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01 Processo Penal Formas de Instauração II Ação Pública Incondicionada
01 Processo Penal
Formas de
Instauração II
Ação Pública
Incondicionada
De ofício
Delatio
criminis
simples
Delação
Delatio criminis
inqualificada
Denúncia
anônima
Verificar procedência
da denúncia antes
de instaurar
Ressalva
Denúncia constitui o
próprio corpo de delito
Requisição
MP/Juízo
Obrigatória
Ressalva
Manifestamente
ilegal
Ausência de elementos
fáticos mínimos
Requerimento
da vítima ou
representante
Instauração
facultativa
Se indeferido
Cabe recurso
ao chefe de polícia
Deve
conter
Narração
detalhada
dos fatos
Individualização
do indiciado
Razão ou presunção
de autoria ou motivos
de impossibilidade
Nomeação de
testemunhas
Indicação
de profissão
e residência
Auto de Prisão
em Flagrante
Depende de
representação
do ofendido
Se não exercer
dentro de 24h a
partir da prisão
Soltura do preso
será obrigatória
Pode representar
dentro dos 6 meses