Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 01 COM 06 TÓPICOS
EMPRESÁRIO (02 - DEFINIÇÃO,…
DIREITO EMPRESARIAL MÓDULO 01 COM 06 TÓPICOS
01 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1a FASE
- DAS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
-
-
- O CONCEITO DO SUJEITO COMERCIANTE PERDE A IMPORTÂNCIA PARA DAR O LUGAR PARA A TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO - ATOS QUE CARACTERIZAVA OS COMERCIANTES
- O CONCEITO DA TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO PERDE O LUGAR PARA A TEORIA DE EMPRESA - AONDE SURGE A FIGURA DO EMPRESÁRIO ATUAL
O CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO
- O CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO, FOI PARCIALMENTE REVOGADO APÓS INFLUÊNCIA DO CÓDIGO ITALIANO
- ATUALMENTE ESTÁ EM VIGOR SOMENTE A 2a PARTE DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO, NAQUILO QUE SE APLICA EM COMÉRCIO MARÍTIMO
-
-
-
02 - DEFINIÇÃO
- É AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA, ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS
-
- É A ATIVIDADE ECONÔMICA, ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU A CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS
-
05 - EMPRESÁRIO CASADO
- SOCIEDADE:
- CÔNJUGES ENTRE SI
- CÔNJUGES COM TERCEIROS
- PODEM SER SÓCIOS ENTRE SI OU COM TERCEIROS OS CÔNJUGES QUE NÃO FOREM CASADOS NOS REGIMES:
- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
- SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
- PODEM SER ALIENADOS SEM A AUTORIZAÇÃO CONJUGAL, INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS ESCOLHIDO
- PODEM SER ALIENADOS SEM A AUTORIZAÇÃO CONJUGAL DESDE QUE CASADO NO REGIME SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS