Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Administração indireta (Entes da Administração Indireta (Características…
Administração indireta
é resultado da
descentralização
do serviço de titularidade do Estado.
Divide-se as espécies de descentralização da atividade estatal em:
- descentralização política
- É a descentralização feita pela Constituição Federal, ao dividir a competência entre os entes federativos.
- descentralização administrativa,
quando existe a outorga/delegação da prestação do serviço à administração indireta ou aos particulares
Espécies de descentralização administrativa
Será feita através de:
Outorga
é transferida a
titularidade
e a
execução
do serviço público
é conferida, somente, para pessoas jurídicas de
direito público
integrantes da administração indireta
Não exclui o controle dos entes federativos.
É feita sempre mediante edição de lei específica (que cria a pessoa jurídica)
NÃO
admitindo-se criação através de atos normativos
O estado se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade,
de forma subsidiária.
Delegação
é feita para
particulares ou às entidades de
direito privado
da administração indireta, regidas pelo direito privado.
É transferida
somente a execução
do serviço
Pode ser efetivada por meio de:
edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado
ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares
Entes da Administração Indireta
Os entes da Administração Indireta serão divididos, conforme a natureza jurídica disposta na legislação.
Características gerais
estas entidades devem gozar de personalidade jurídica:
Os entes possuem patrimônio próprio
e também gozam de capacidade de autoadministração.
A
criação
de qualquer uma destas entidades da administração descentralizada
depende de lei específica (lei ordinária)
lei específica CRIA as
autarquias
e a lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta
a finalidade pública.
o ente já é criado com sua finalidade pela lei específica
não podendo exercer atribuições livremente.
os entes da Administração Indireta se sujeitam a
Controle
pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados.