Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTRUTURA E ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (Por…
ESTRUTURA E ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES
PREÂMBULO
Antecede o texto constitucional propriamente dito
Serve para definir a ideologia do poder constituinte derivado (valores, objetivos e princípios)
Rompe com a ordem jurídica anterior
Orienta a
interpretação
da Constituição
NÃO É NORMA CONSTITUCIONAL
: não serve de parâmetro para a
declaração de inconstitucionalidade
; não estabelece
limites ao poder constituinte derivado
; não é de reprodução obrigatória pelas
constituições estaduais
; não possui
força normativa
; não possui
caráter vinculante
Mas é juridicamente relevante para fins de interpretação do texto constitucional
PARTE DOGMÁTICA
É o
corpo permanente da Constituição
, embora possa ser modificado por emenda.
Trata-se do texto constitucional propriamente dito, que cria direitos e obrigações (arts. 1-250 da CF/88)
PARTE TRANSITÓRIA
Visa INTEGRAR a ordem jurídica anterior à nova
: garantindo segurança jurídica; evitando um colapso entre um ordenamento e outro.
Suas normas são
formalmente constitucionais
: pode ser modificada por emenda e servir de paradigma para controle de constitucionalidade.
ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES
Por conta do
caráter polifacético
da Constituição (possui muitas faces),
José Afonso da Silva
criou as
categorias
abaixo,
agrupando as normas constitucionais
conforme as suas
finalidades
, o que chamou de
elementos
das constituições.
Elementos ORGÂNICOS
: normas que regulam a
organização do Estado e do Poder
.
Elementos LIMITATIVOS
: normas que regulam
direitos e garantias fundamentais
, limitando a atuação do Estado.
Elementos SOCIOIDEOLÓGICOS
: normas que traduzem o compromisso da constituição com o
bem estar social
. Refletem um Estado
intervencionista/prestacionista
, exigindo
prestações positivas
.
Elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
: normas que trazem solução para
conflitos constitucionais
; trazem a
defesa da Constituição
e das
instituições democráticas
; defesa do Estado, a fim de promover a
paz social
. Ex.: ADI e intervenção.
Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE
: nomas que estabelecem
regras de aplicação das normas constitucionais
. Ex.: ADCT e art. 5º, § 1º.