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Lei Acesso à Informação (Considera-se (Informação (dados, processados ou…
Lei Acesso à Informação
Destina-se:
Órgãos públicos integrantes da adm direta do Executivo, Legislativo, Judiciários, Cortes de Contas e MP
Autarquias, fundações e empresas públicas, S/A de economia mista e demais entidades controladas direta e indireta. pelo P. público
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Destina-se a assegurar o direito fund. de acesso à informação, e:
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divulgação de info. de interesse público, independente de solicitações
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Considera-se
Informação
dados, processados ou não, utilizados para produção e transmissão de conhecimento, em qqr meio, suporte ou formato.
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Tratamento da Informação
Conj. de ações referentes à produção, recepção, utilização, classificação, ...
Documento
Unidade de registro de Informações, qqr que seja formato ou suporte.
Disponibilidade
Informação que pode ser utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
Autenticidade
Informação que tenha sido produzida, expedida, recebida, modificada por indivíduo, equipamento ou sistema
Integridade
Informação não modificada quanto à origem, trânsito e destino
Primariedade
Informação coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Cabe aos órgãos, entidades públicas assegurar:
gestão transparente da informação, com amplo acesso e divulgação
proteção à informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade
proteção da info. sigilosa e pessoal, observada disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição.
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Os órgãos deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem, obrigatória divulgação na internet
Requisitos
ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita fácil acesso de forma, clara, objetiva e fácil compreensão
possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos,facilitando fácil análise de infos.
acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina
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garantir autenticidade, integridade
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Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, relativas à execução orçamentária e financeira